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Adeptos banidos batem recorde. Mais de um terço são do Sporting

António Cotrim / EPA / Lusa

Sporting-FC Porto, tochas

Tochas no relvado durante o Sporting-FC Porto (1-2) das meias-finais da Taça de Portugal.

Os 335 adeptos impedidos de entrar em recintos desportivos em 2021/22 correspondem ao “valor mais elevado de sempre numa só época desportiva”, com quase metade do Sporting, revelou esta terça-feira um relatório sobre violência associada ao desporto (RAViD).

“Foi comunicado ao Ponto Nacional de Informações sobre Desporto (PNID), ao longo da época 2021/22, a entrada em vigor de 335 interdições de acesso a recinto desportivo, o que constitui um aumento de 109,4% comparativamente à época 2020/21, em que se registaram 160 medidas de interdição entradas em vigor”, refere o RAViD, a que agência Lusa teve esta terça-feira acesso.

O RAVid, feito pelo PNID, sediado na Polícia de Segurança Pública (PSP), e pela Autoridade para a Prevenção e Combate à Violência no Desporto (APCVD), destacou que se trata “do número mais elevado de sempre de medidas de interdição entradas em vigor numa só época desportiva em Portugal, o que reforça a tendência crescente de aplicação destas medidas”.

Segundo o documento, das 335 medidas de interdição entradas em vigor na última época, 274 das quais resultaram de decisão da APCVD (81,8%) e as restantes 61 foram determinadas pelos tribunais (18,2%).

O documento, que reúne informação proveniente das forças de segurança e das autoridades judiciárias e administrativas, dá conta de que as 335 medidas de interdição entradas em vigor na época desportiva 2021/22 se concentraram em adeptos de cinco clubes (76,2%), nomeadamente do Sporting (138), seguido de Benfica (49), FC Porto (44), Sporting de Braga (13) e Vitória de Guimarães (13).

A maioria dos motivos para a interdição de adeptos em recintos desportivos na época passada esteve relacionada com posse ou uso de artefactos pirotécnicos (25), incitamento à violência, racismo, xenofobia (48) e agressões (17).

O RAVid indicou também que se verificaram 537 decisões condenatórias com caráter definitivo (as que, esgotada a possibilidade de recurso, já produziram efeitos), proferidas pela APCVD entre 01 de julho de 2021 e 30 de junho de 2022, das quais 274 medidas entraram em vigor na última temporada.

De acordo com o mesmo documento, a maioria dos adeptos impedidos de entrar nos estádios e sujeitos a medidas de interdição determinadas pela APCVD são homens, maioritariamente residentes nos distritos de Lisboa (37,6%), Porto (22,3%) e Braga (12%).

Quanto à distribuição etária, 29,9% dos adeptos têm entre 16 e 20 anos, seguindo-se dos 21 aos 25 anos, com 29%.

O relatório referiu igualmente que 86,5% dos adeptos são membros de Grupos Organizados de Adeptos (GOA) e 64,9% das sanções acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entradas em vigor reportam-se a períodos entre oito e 12 meses.

A maioria das situações reporta-se ao futebol (97,3%) e, em particular, à competição I Liga, na qual se contabilizam 59,6% do total de interdições aplicadas nesta modalidade.

A PSP, responsável pelo policiamento da maior parte dos jogos de futebol profissional e considerados de risco elevado, monitorizou, na época passada, 300 adeptos proibidos de frequentar recintos desportivos por decisão das autoridades judiciárias e por sanção acessória decretada pela APCVD.

No início da atual época desportiva, a PSP estava a monitorizar 244 adeptos impedidos de entrarem em recintos desportivos.

Lusa //

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