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Despacho da ACT limita capacidade de intervenção dos inspetores do trabalho

Um despacho assinado pela inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a limitar a capacidade de intervenção dos inspetores.

A notícia é avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios, que escreve que o documento assinado pela inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) suspende os prazos das contraordenações e do plano inspetivo, limitando a capacidade de ser exigida a regularização imediata de diversas situações ilegais.

A denúncia, feita pelo Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), detalha que o despacho, com efeitos desde 22 de janeiro, está a deixar a atividade dos inspetores “paralisada”.

“Todos os prazos que sejam adotados no âmbito de um processo inspetivo encontram-se suspensos até nova lei. Se a empresa não quiser cumprir, não cumpre, se não quiser apresentar documentos, não apresenta, não acata as determinações dos inspetores”, salienta Carla Cardoso, presidente do SIT, ao jornal.

O documento indica que “a verificação do incumprimento das determinações correspondentes apenas pode ser efetivamente cominada após a cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento” da pandemia.

Isto significa que, se a empresa não colaborar, o procedimento fica bloqueado enquanto durar a situação pandémica.

Fonte oficial do Ministério do Trabalho garantiu ao matutino que o despacho será clarificado “de modo a esclarecer que da interpretação (…) não pode resultar uma menor eficácia da atuação da ACT”.

ZAP //

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