Um despacho assinado pela inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) está a limitar a capacidade de intervenção dos inspetores.
A notícia é avançada esta quarta-feira pelo Jornal de Negócios, que escreve que o documento assinado pela inspetora-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) suspende os prazos das contraordenações e do plano inspetivo, limitando a capacidade de ser exigida a regularização imediata de diversas situações ilegais.
A denúncia, feita pelo Sindicato dos Inspetores do Trabalho (SIT), detalha que o despacho, com efeitos desde 22 de janeiro, está a deixar a atividade dos inspetores “paralisada”.
“Todos os prazos que sejam adotados no âmbito de um processo inspetivo encontram-se suspensos até nova lei. Se a empresa não quiser cumprir, não cumpre, se não quiser apresentar documentos, não apresenta, não acata as determinações dos inspetores”, salienta Carla Cardoso, presidente do SIT, ao jornal.
O documento indica que “a verificação do incumprimento das determinações correspondentes apenas pode ser efetivamente cominada após a cessação da situação excecional de prevenção, contenção, mitigação e tratamento” da pandemia.
Isto significa que, se a empresa não colaborar, o procedimento fica bloqueado enquanto durar a situação pandémica.
Fonte oficial do Ministério do Trabalho garantiu ao matutino que o despacho será clarificado “de modo a esclarecer que da interpretação (…) não pode resultar uma menor eficácia da atuação da ACT”.