Calendário até às eleições: voto antecipado, só 49 deputados e o que estes ainda podem fazer

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Manuel De Almeida / Lusa

Assembleia da República passa a ter uma atividade reduzida até à tomada de posse dos novos deputados. Durante este período, funcionará apenas a Comissão Permanente, que ainda vai discutir a CPI ao caso das gémeas.

As eleições legislativas decorrem no dia 18 de maio, mas quem quiser beneficiar do voto antecipado, em mobilidade, deve manifestá-lo entre 4 e 8 de maio. Os boletins de voto serão enviados aos presidentes das autarquias através das forças de segurança entre o dia 6 e 10 de maio e o voto decorre no dia 11 de maio, sete dias antes do dia das legislativas, segundo o calendário divulgado esta quinta-feira pela Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa já dissolveu oficialmente o Parlamento. Até às eleições, a Assembleia da República passa a ter uma atividade reduzida até à tomada de posse dos novos deputados. Durante este período, funcionará apenas a Comissão Permanente, liderada pelo presidente da Assembleia, José Pedro Aguiar-Branco. Mas como funciona e que poderes tem esta comissão?

Este órgão parlamentar composto por 49 deputados terá um número reduzido de deputados e poderes limitados. A dissolução implica ainda a suspensão de todas as iniciativas legislativas que não tinham sido aprovadas em plenário. As comissões parlamentares, reuniões plenárias e audições a governantes serão canceladas.

A distribuição de lugares para os deputados de cada partido segue um critério de representatividade: o PSD fica com 16 deputados, um número igual ao do PS, o Chega com 10, a IL com dois e os restantes partidos com um cada.

Apesar destas restrições, a conferência de líderes decidiu manter a sessão solene do 25 de Abril. O relatório final da comissão parlamentar de inquérito (CPI) ao caso das gémeas luso-brasileiras também será discutido na Comissão Permanente.

O voto para eleitores internados e presos deve ser pedido até ao dia 28 de abril, sendo que esses cidadãos poderão votar entre os dias 5 e 8 de maio.

A campanha eleitoral inicia-se no dia 4 de maio e termina a 16 de maio.

Já as candidaturas à presidência devem ser apresentadas até 7 de abril, até ao 41.º dia anterior à data das eleições, ao juiz presidente do tribunal da comarca com sede na capital do círculo eleitoral. A 8 de abril, dia seguinte ao termo do prazo para apresentação de candidatos, será sorteada a ordem das candidaturas nos boletins de votos, refere ainda o documento divulgado pela CNE.

ZAP // Lusa

2 Comments

  1. Visto que vamos ter Eleições, é preciso antes que as mesmas ocorram alterar a Lei Eleitoral de maneira a impedir que os Estrangeiros possam votar nas Eleições Presidenciais, Autárquicas, Legislativas, e Referendos, somente os Portugueses de Raça/Sangue e os seus descendentes podem ter direito a voto, caso contrário vai novamente haver fraude eleitoral com os Estrangeiros a votar para substituir os votos em falta da Maioria Silenciosa dos Portugueses representados pela Abstenção: «PT apela a comunidade brasileira para que vote à esquerda» (https://observador.pt/2024/03/08/pt-apela-a-comunidade-brasileira-para-que-vote-a-esquerda/), «Brasileiros em Portugal mobilizam-se para as eleições legislativas» (https://www.dn.pt/2647201781/brasileiros-em-portugal-mobilizam-se-para-eleicoes-legislativas/), «Seita ‘vende’ 100 mil votos ao PSD» (https://www.sapo.pt/jornais/nacional/10256/2023-12-20).
    É preciso também legislar para impedir os Estrangeiros de exercerem qualquer tipo de cargo político em Portugal, e proibi-los de exercer actividade política, sindical, de associação, ou de manifestação.

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