Filipe Amorim / EPA
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Marcelo Rebelo de Sousa
O Presidente da República promulgou, nesta terça-feira, o decreto-lei que cria um novo regime de vistos para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), facilitando a entrada no nosso país, mas aponta “dúvidas sobre as expectativas” que pode criar.
O novo regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, aprovado no parlamento a 20 de Dezembro de 2024, estabelece uma nova concessão de vistos para os cidadãos da CPLP.
Os cidadãos de Estados-membros da CPLP vão, assim, ter facilidades de entrar em Portugal.
“Quando o requerente estiver abrangido pelo Acordo CPLP e for titular de um visto de curta duração, ou tiver uma entrada legal em território nacional, pode solicitar uma autorização de residência temporária“, segundo o texto aprovado no Parlamento e agora promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.
No caso dos timorenses, podem entrar em Portugal como turistas, e depois requerer a autorização de residência.
Em relação aos restantes cidadãos da CPLP, devem apresentar vistos na entrada do país e depois recorrer às autorizações de residência.
O novo regime jurídico promulgado por Marcelo faz ainda a passagem para o ordenamento jurídico português da entrada em funcionamento do Sistema de Entrada/Saída (SES), um sistema informático automatizado de registo das entradas e saídas de cidadãos de fora do espaço Schengen.
Estas regras fixam os prazos para o processo de saída dos cidadãos que estejam em Portugal, em situação irregular, que passam a ter entre 10 e 20 dias para abandonar voluntariamente o país.
“As dúvidas” de Marcelo
No âmbito desta nova lei, o Governo pretendia criar a nova Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras na PSP, e alterar o regime de retorno de estrangeiros, mas o Parlamento chumbou a proposta.
O novo regime foi aprovado com os votos a favor de PSD e CDS/PP, a abstenção do Bloco de Esquerda, Livre, Iniciativa Liberal, PS e Chega, e os votos contra do PAN e do PCP.
Marcelo promulgou a lei salientando que teve “em atenção a não oposição de uma maioria clara na Assembleia da República”, “apesar de dúvidas sobre as expectativas que precedem o novo regime legal”.
ZAP // Lusa