Uma pessoa presa por não pagar uma multa acaba por lesar mais o Estado do que se a coima ficar por pagar. Este é um problema que a Assembleia da República parece não ter pressa em resolver (enquanto a própria “viola a lei”).
Até ao dia 20 deste mês, havia, em Portugal, 36 pessoas presas por não pagarem coimas.
Os valores que levaram à prisão, nestes casos, vão dos 300 aos quase 3.000 euros; e os condenados, por seu turno, cumprem penas entre os 36 e os 186 dias de cadeia.
Ora, tal cenário acaba por prejudicar mais o Estado, em termos monetários, do que se os visados não ficassem por pagar as multas.
Em declarações à TSF, o diretor da Obra Vicentina de Auxílio ao Recluso, Manuel Almeida Santos, disse que, para muitos condenados, compensa mesmo que o juiz lhe converta a pena em multa.
Só não compensa para o Estado (nem para os contribuintes).
“Conheço pessoalmente o caso de uma pessoa condenada a pena de 45 dias de prisão por não ter pago uma multa de 400 euros. Cada preso custa em média 60 euros por dia. 45 dias dão 2.700 euros por uma multa de 400 euros“, contou.
Neste caso, o Estado acaba por pagar quase 7 vezes mais o valor da multa.
Também à TSF, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) esclarece que a maioria destes cidadãos “não chega a cumprir o tempo de privação de liberdade” indicado pelo juiz.
No entanto, Almeida Santos alerta que nem sempre é assim. Por falta de meios, há quem prefira ficar preso até ao último dia: “a esmagadora maioria destes presos, só cumpre pena por não ter dinheiro”.
O dirigente Obra Vicentina de Auxílio aos Reclusos referiu que o poder político deve dar atenção a estes casos, apelando a uma mudança. No verão do ano passado, a estrutura que dirige apresentou na Assembleia da República uma petição nesse mesmo sentido. Mas, até ver, sem efeito.
Por lei, como refere a TSF, as petições têm de ser agendadas em de 30 dias, depois de entregues ao Presidente da Assembleia da República.
“Assembleia da República viola a lei”
“Um preso cumpre pena privativa de liberdade por violar um lei; a Assembleia da República viola uma lei por ela feita, é-lhe chamada a atenção para essa violação, admite que está a violar a lei, e continua impávida e serena na violação da lei“, denunciou Almeida Santos.
Segunda a DGRSP, no dia 20 de janeiro de 2025, encontravam-se no sistema prisional 36 reclusos, em cumprimento de pena privativa de liberdade, pelo motivo único de não terem pagado multas.
São casos de pessoas condenadas por vários tipos de crimes, sobretudo reincidentes em: “ameaça, desobediência, injúria, dano e condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas”.