A Ordem dos Advogados considerou esta terça-feira desnecessário “autonomizar” o crime de enriquecimento ilícito porque o caso em análise consubstancia já o crime de fraude fiscal previsto na lei.
Rui da Silva Leal, vice-presidente do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, falava na Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre os projetos-lei sobre a criminalização do enriquecimento ilícito/injustificado.
O dirigente da Ordem dos Advogados criticou sobretudo o diploma do PSD/CDS-PP sobre o enriquecimento ilícito, considerando que o mesmo viola o princípio da presunção da inocência.
“Pode haver um acréscimo de património que não provenha de um ato ilícito criminal”, disse Rui da Silva Leal, desabafando que as soluções apresentadas pelo PSD/CDS-PP ferem a sua sensibilidade de advogado. “Olho para isto e fico com os cabelos em pé“, acrescentou.
Em resposta à deputada Teresa Leal Coelho (PSP), Rui da Silva Leal assegurou que a posição expressa aos deputados é a “posição da Ordem dos Advogados”, apesar de só hoje de manhã ter recebido a maioria dos projetos, tendo pouco tempo para trocar ideias com a bastonária Elina Fraga.
O advogado referiu que a Ordem não pode aceitar que se puna o resultado de um ilícito criminal com base numa mera presunção, adiantando que essa possibilidade o “assusta”, sendo mesmo “perigoso”.
Rui da Silva Leal enfatizou que existe legislação criminal suficiente e que o que é importante e necessário é dar condições humanas e materiais ao Ministério Público e às polícias para que possam investigar com celeridade e eficácia crimes complexos e difíceis como a corrupção e outros ilícitos económico-financeiros.
O dirigente da Ordem dos Advogados esgrimou conceitos jurídico-penais com os deputados da maioria, sustentando inclusivamente que o “ónus da prova não existe no processo penal“, conforme defende o penalista e catedrático Figueiredo Dias.
“Considero que o nosso ordenamento jurídico-penal é suficiente, embora em termos de mecanismos de investigação são insuficientes”, sintetizou o advogado, observando que “todo o problema do processo penal está na fase de inquérito” em que se exige a transcrição para o papel do depoimento das testemunhas.
Apesar de criticar reiteradamente o projeto-lei do PSD, Rui da Silva Leal frisou que nada o move contra aquele ou qualquer outro partido.
O Parlamento já aprovou na generalidade projetos de lei da maioria PSD/CDS-PP, do PCP e do BE, para criminalizar o enriquecimento ilícito dos titulares de cargos públicos, que obtiveram o voto contra do PS.
/Lusa
Pudera que estejam contra , pois são os principais beneficiados , ou a ficarem ricos por vielas e travessas , ou por defender os politicos e não só que usam essa Via .
claro que sim… porque será ?
O enriquecimento ilícito pode ser mascarado de muitas formas e nem sempre implica fraude fiscal. E já que falam no princípio da presunção da inocência, lembrem-se que os verdadeiros inocentes não têm nada a esconder.
Pois é! Dizem que o povo Português é corrupto, mas na verdade aqueles que fazem parte integrante da lei não deveriam temer este tipo de mudanças…
Por outro lado esta na hora de conhecer o interior que rege este mundo de gente abastada á custa da AR…ou será que pagar impostos é assim tão difícil?
Tirar a quem tao pouco tem é fácil aplicar a lei…mas a quem tem a lei como cofre de riqueza vai ser difícil, ate porque é tudo muito bem combinado…enfim mais um sector cheio de segredos…como os bancos…como pode o sistema integrar gente de sucesso, só através de leis muito bem construídas por estes “gabinetes de engenheiros de leis” custam fortunas mas o estado compra a pronto pagamento…porque é assim???!!
Porque será que não fiquei surpreendido com esta notícia ?
A classe de advogados são uns sanguessugas e como tal leis destas não são muito a seu favor