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Há rendas que vão subir 11%

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Em janeiro as rendas aumentam 2,16%. Mas o cenário é diferente para os valores que não foram alterados ao longo dos últimos anos.

As rendas podem subir 2,16% em 2025, podendo a atualização ser superior nas situações em que, tendo mantido a renda, o senhorio a atualize agora usando os coeficientes dos três anos anteriores, resultando num aumento de 11,1%.

Os dados da inflação média sem habitação registada em agosto e divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) indicam que, a partir de janeiro de 2025, as rendas (incluindo as anteriores a 1990) podem aumentar 2,16%, tendo decorrido 12 meses desde a última atualização.

Este valor corresponde a cerca de um terço do que foi fixado para a atualização das rendas em 2024, que ascendeu a 6,94% e que se traduziu no mais elevado dos últimos 30 anos, na sequência do contexto inflacionista registado.

Um ano antes, a atualização ficou limitada a 2%, devido ao travão decidido pelo Governo, sem o qual o aumento teria sido de 5,43%.

Num contexto de rendas já de valor elevado, aqueles 2,16% irão traduzir-se, grosso modo, numa subida de 18,36 euros para uma renda atual de, por exemplo, 850 euros.

O valor do aumento pode, no entanto, ser mais elevado, caso o senhorio tenha decidido deixar a renda inalterada nestes últimos anos e opte agora por juntar os três últimos coeficientes, o que poderá resultar num aumento superior a 11%.

Exemplificando, numa renda de 850 euros que se tenha mantido, a junção dos coeficientes destes três anos (1,0200; 1,0694 e 1,0216) resultará numa subida agregada de 97,20 euros, passando esta renda para 947,20 euros mensais.

De acordo com a lei, caso não o tenha feito, o senhorio pode proceder à atualização da renda com referência aos coeficientes dos três anos anteriores.

Com a lei do Mais Habitação, as rendas antigas, anteriores a 1990, passaram também a poder ser atualizadas de acordo com o coeficiente que tem por base a inflação média sem habitação registada em agosto, o que significa que estes contratos poderão ser atualizados em 2,16% caso já tenham decorrido mais de 12 meses desde a atualização anterior (de 6,94%).

// Lusa

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1 Comment

  1. O que aumenta o valor dos arrendamentos é a ilegal, criminosa, e inconstitucional “lei das rendas” elaborada pela ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, Maria Graça, que liberalizou/desregulou as rendas dos imóveis fazendo com que estas atinjam valores que não correspondem à realidade, o objectivo é tornar impossível o arrendamento permitindo assim aos proprietários criminosos de imóveis construídos para habitação colocá-los na modalidade de alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, o que é proibido por Lei.
    Para acabar com o esquema basta revogar a chamada “lei das rendas” e fazer cumprir a Lei que determina que os imóveis construídos para habitação não podem ser colocados para alojamento local, turístico, temporário, ou de curta duração, e o valor dos arrendamentos volta ao normal.
    É preciso descongelar as rendas antigas de contratos anteriores a 1990 que foram congeladas pela “lei das rendas” que através deste esquema está a violar a Constituição da República de Portugal (CRP), a promover a desigualdade e descriminação com inquilinos a pagarem rendas de valores exorbitantes que não correspondem à realidade e inquilinos a pagar rendas de valores muito baixos ou irrisórios que também não correspondem à realidade, tratando-se neste último caso de uma compra de votos através da “lei das rendas” que congela os valores dos arrendamentos nos contratos anteriores a 1990.
    É igualmente urgente acabar com todo e qualquer subsídio que está a ser dado aos proprietários de imóveis ou inquilinos, os Portugueses não podem andar a sustentar senhorios e a pagar as rendas dos outros, os Portugueses que se encontram em situação de carência económica e social (desemprego, baixos rendimentos, reformas baixas, etc.) têm de ser ajudados pelo Estado através das Câmaras Municipais e Juntas de Freguesias de onde são naturais, deve-lhes ser atribuída casa em bairros sociais e não em imóveis construídos para habitação não carenciada; não se pode também admitir que inquilinos com rendimentos suficientes ou elevados estejam a pagar rendas cujo valor não é actualizado.
    A “lei das rendas” tem patente no seu texto todas as ilegalidades, crime, e inconstitucionalidade, não sendo compreensível que a revogação da mesma ainda não tenha sido efectuada, assim como também não se compreende como é que a dr.ª Maria Graça (ex-Ministra da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território) ainda não foi presente a Tribunal para responder e ser condenada pelo seu acto, não se pode legislar ou mudar uma lei em causa própria ou para viabilizar/servir uma situação em concreto.

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