Certificados de Aforro têm novas regras: 5 principais mudanças

ZAP // IGCP

Duplicam o limite de investimento na série F e prazos de prescrição. Herdeiros vão ter acesso a mais informação, há mais canais de comercialização e certificados passam para formato digital. A taxa de juro mantém-se.

O Governo alterou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, as regras dos Certificados de Aforro, com cinco principais mudanças a ter em conta.

Aumento dos limites de investimento

É uma das grandes mudanças impostas pelo Governo, que acredita que a redução  das taxas de juro pode aumentar a procura dos certificados.

O limite máximo de subscrição da série F (atualmente em comercialização) dos certificados de aforro duplica (passa de 50 para 100 mil euros), enquanto no conjunto das séries F e E o limite máximo cumulativo passa de 250 para 350 mil euros, de modo a atrair investidores com maior capacidade financeira.

Prazo de prescrição também duplica

O executivo de Luís Montenegro alterou também, em resposta a disputas passadas, a data de prescrição dos certificados de aforro: passa de 10 para 20 anos a contar a partir da morte do aforrista (o titular dos certificados).

Atualmente a prescrição é de 10 anos, mas há dúvidas sobre a partir de que momento se conta essa data, explicou fonte governamental à Lusa.

Maior transparência para herdeiros

Outra medida relevante é a disponibilização de informação sobre os certificados de aforro aos herdeiros., nota o Expresso.

A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP) vai começar a fornecer dados sobre estes certificados à Autoridade Tributária (AT), de modo que a informação esteja pré-preenchida no Modelo 1.

Atualmente, já existe um cruzamento de dados sobre óbitos entre o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e o IGCP, mas a nova medida visa facilitar mais o processo de gestão de heranças.

Agora, quando os herdeiros fizeram a Habilitação de herdeiros nas Finanças e colocarem o NIF do ex-aforrista, será emitido um alerta que informará os herdeiros legais.

Expansão dos canais de comercialização

Além dos CTT, outros bancos, sociedades financeiras e instituições de crédito vão passar a poder comercializar certificados de aforro — se assim o desejarem.

A abertura já tinha sido permitida para a banca, mas apenas o Banco de Investimento Global (BiG) tinha avançado com a comercialização.

A expansão tem como objetivo aumentar a acessibilidade e a conveniência para os investidores.

Mais tecnologia, mais segurança

A IGCP receberá um investimento de 22,3 milhões de euros para melhorar e reforçar o seu “software”, “hardware” e cibersegurança, segundo o Jornal de Negócios, na sequência de problemas recentes com o serviço AforroNet, que foi temporariamente suspenso para melhorar as condições de segurança.

Todos os certificados passam para suporte digital, e o seu resgate terá de ser feito por transferência bancária. Para tal, o Executivo estabelece um período de transição de 5 anos.

O objetivo é garantir que as plataformas digitais associadas aos certificados de aforro estejam à altura das exigências dos utilizadores e dos desafios contemporâneos.

O que não muda: as taxas

As taxas de remuneração dos certificados mantêm-se sem alteração: continuam a render um máximo de 2,5% mais os prémios de permanência, consoante o número de anos em que não se toca no dinheiro e enquanto a Euribor a 3 meses estiver a esse valor ou superior.

Caso a Euribor a 3 meses baixar dos 2,5%, baixa também a taxa de juro dos Certificados de Aforro.

As mudanças aprovadas em Conselho de Ministros entram em vigor 30 dias após a lei ser publicada, algo que ainda não foi anunciado.

Tomás Guimarães, ZAP //

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