BES: herdeiros Espírito Santo tentam descongelar bens arrestados

3

Manuel de Almeida / Lusa

José Manuel Espírito Santo Silva

Filhos do ex-número dois do BES, primo de Ricardo Salgado, têm tentado, sem sucesso, desbloquear bens do pai: moradias, carros de luxo e quadros valiosos são alguns dos bens.

A morte de José Manuel Espírito Santo, primo de Ricardo Salgado e figura de destaque num dos ramos da família Espírito Santo, desencadeou uma complexa batalha legal em torno dos seus bens, que permanecem arrestados desde a sua morte em fevereiro do ano passado.

A sua mulher e os quatro filhos têm tentado, sem sucesso, desbloquear esses bens, com recurso pendente no Tribunal Constitucional.

Acusado de oito crimes no âmbito do processo do Banco Espírito Santo (BES),José Manuel Espírito Santo assistiu ao arresto preventivo de vários dos seus bens. Entre os bens arrestados estão uma moradia em Cascais, uma casa em Évora, três veículos de luxo (um Cadillac, um Audi e um Volkswagen), e diversos bens móveis valiosos, como quadros, peças decorativas e relógios, enumera o Público este domingo.

Apesar de a família continuar a usufruir destes bens, não pode vendê-los devido à decisão judicial.

Após a sua morte, os herdeiros solicitaram ao Tribunal Central de Instrução Criminal o levantamento do arresto, alegando que, com a morte de José Manuel, as suas responsabilidades criminais se extinguiram. No entanto, o juiz de instrução recusou o pedido, baseando-se num artigo do Código Penal que permite a continuação do processo para efeitos de confisco de bens em favor do Estado, mesmo após a morte do arguido.

Os advogados dos herdeiros contestaram a aplicação desta norma, argumentando que a mesma só foi introduzida na lei penal em 2017, enquanto o processo do BES teve início em 2014. Defendem que, como norma de direito penal substantivo, não deveria ser aplicada retroativamente a factos ou processos anteriores à sua entrada em vigor.

Por outro lado, o Ministério Público argumenta que o conceito de confisco sem condenação não é novo no sistema jurídico português: já existem previsões legais para a perda de bens sem necessidade de condenação desde o Código Penal de 1982, alega. O artigo em questão, introduzido em 2017, apenas operacionaliza este tipo de confisco, sendo, segundo o Ministério Público, uma norma processual com aplicação imediata.

Em junho, o Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso dos herdeiros, sustentando que, mesmo sem a norma introduzida em 2017, a decisão do juiz de instrução seria correta. As juízas consideraram que o confisco alargado visa corrigir situações patrimoniais ilícitas, removendo bens que são considerados fruto de atividades criminosas, sem que isso implique uma penalização direta do arguido.

Insatisfeitos com a decisão, os herdeiros recorreram ao Tribunal Constitucional, onde o caso aguarda decisão.

ZAP //

Siga o ZAP no Whatsapp

3 Comments

  1. Destinado aos advogados existe uma parte do inferno apenas para eles.
    Nao por serem vips…
    Mas porque o Diabo tem consideração pelos outros condenados.

    Portugal Portugal. Deixa de ser horizontal.

  2. Os herdeiros, por acaso já indemnizaram os lesados do Banco? Segundo me parece, não sou jurista, os herdeiros têm direito aos bens do falecido, mas também têm responsabilidades perante as dívidas.

Deixe o seu comentário

Your email address will not be published.