O Tribunal da Relação de Évora absolveu um homem que confessou crimes de pornografia de menores porque as provas obtidas contra ele eram ilegais devido à lei dos metadados.
O julgamento deste homem ocorreu há cerca de um ano no Tribunal de Faro. O arguido confessou parte dos 7.872 crimes de que era acusado por guardar no seu computador vídeos e fotografias de pornografia infantil.
Acabou por ser absolvido pelo Tribunal de Faro pelo facto de as provas obtidas contra ele serem metadados que foram solicitados à operadora de telecomunicações que lhe fornecia a Internet. Foi desse modo que as autoridades chegaram à morada do arguido.
A lei dos metadados foi chumbada pelo Tribunal Constitucional e passou a ser proibido usar este tipo de dados em processos judiciais desde Abril de 2022.
A decisão do Tribunal de Faro teve em conta esse facto. Depois do recurso do Ministério Público, o Tribunal da Relação de Évora confirmou a decisão de absolvição, alegando que a prova era “proibida”, conforme adianta o Jornal de Notícias (JN).
Os juízes desembargadores entenderam que a divulgação dos dados do arguido às autoridades, por parte da operadora de telecomunicações, violou os direitos fundamentais estabelecidos na Constituição.
Assim, a confissão do arguido não pode ser considerada válida, uma vez que ele só a fez perante as provas irrefutáveis que os magistrados apontam terem sido obtidas de forma ilegal.
Mais uma prova de que esta lei dos metadados é um disparate. Os direitos fundamentais dos criminosos sobrepõem-se aos direitos fundamentais dos lesados. Por causa da privacidade de que tantos abdicam diariamente em prol da vaidade e do exibicionismo. Que Justiça é esta?