Lei dos metadados chumbada e Marcelo pede solução com urgência

André Kosters / Lusa

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou a alteração à Lei sobre os metadados e solicitou ao parlamento que, se possível, encontre na atual sessão legislativa uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada, esta segunda-feira, pelo Tribunal Constitucional (TC).

Marcelo Rebelo de Sousa vetou o decreto que alterava a Lei dos metadados, por inconstitucionalidade e pede ao parlamento uma melhor solução.

“Atendendo à urgência e sensibilidade do tema em apreço, o Presidente da República solicitou ainda à Assembleia da República que aprecie, se possível ainda na presente sessão legislativa, uma melhor solução para a inconstitucionalidade decretada”, adianta uma nota publicada no `site´ da Presidência.

A nota indica que Marcelo Rebelo de Sousa vetou alteração à Lei que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal.

“Na sequência do Acórdão do Tribunal Constitucional que considerou inconstitucional parte do diploma submetido a fiscalização preventiva da constitucionalidade, o Presidente da República devolveu à Assembleia da República, sem promulgação, nos termos do n.º 1 do artigo 279.º da Constituição, o Decreto da Assembleia da República que regula o acesso a metadados referentes a comunicações eletrónicas para fins de investigação criminal, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2008, de 17 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2006/24/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março”, refere a mesma nota.

Alteração inconstitucional

O decreto tinha sido aprovado na Assembleia da República, em votação final global, em 13 de outubro, com votos a favor de PS, PSD e Chega e votos contra de IL, PCP, BE e Livre e foi posteriormente enviado pelo Presidente da República para o TC para fiscalização da sua conformidade com a lei fundamental.

A norma previa que os dados de tráfego e localização fossem conservados de forma generalizada “pelo período de três meses a contar da data da conclusão da comunicação, considerando-se esse período prorrogado até seis meses, salvo se o seu titular se tiver oposto”.

O TC declarou inconstitucional o decreto do parlamento que regula o acesso a metadados de comunicações para fins de investigação criminal por ultrapassar “os limites da proporcionalidade na restrição aos direitos fundamentais à autodeterminação informativa e à reserva da intimidade da vida privada”.

A conservação dos metadados das comunicações, independentemente do prazo, teria de ser limitada e não generalizada. A solução encontrada pelo parlamento continua a incluir cidadãos sem suspeição de atividade criminosa.

O anúncio foi feito na sede do TC, em Lisboa, pelo seu presidente, José João Abrantes, o qual referiu que nove juízes, contra três, se pronunciaram pela inconstitucionalidade da norma do decreto que prevê a conservação generalizada de dados de tráfego e localização até um período de seis meses.

Duas normas aprovas

Os juízes do Palácio Ratton consideraram, no entanto, que as duas outras normas cuja apreciação tinha sido solicitada pelo Presidente da República não são inconstitucionais.

Em concreto, estão conformes à Constituição os artigos que estipulavam que os dados devem ser conservados “em Portugal ou no território de outro Estado-membro da União Europeia” e que os titulares devem em regra ser notificados “no prazo máximo de 10 dias” quando os respetivos dados forem acedidos.

Este decreto, elaborado em conjunto por PS e PSD, tinha sido uma forma de os deputados procurarem ultrapassar a declaração de inconstitucionalidade que já tinha sido pronunciada pelo TC em relação à chamada lei dos metadados, em 12 de abril de 2022.

Dificuldades vão manter-se

O presidente do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público considerou que, com esta decisão, as dificuldades para a investigação criminal trazida pela anterior decisão do TC de 2022 manter-se-ão.

O dirigente do Sindicato dos Magistrados do MP notou, contudo, que o impacto desta decisão será menor e mais reduzido, uma vez que a anterior declaração de inconstitucionalidade do TC sobre os metadados já produziu os seus efeitos nos processos que estavam a correr.

Admitindo que com esta decisão do TC as dificuldades na investigação criminal se mantêm, Adão Carvalho entende que uma mudança na lei dos metadados só poderá ocorrer “ao nível de uma nova diretiva da União Europeia (UE)”, que traga uma nova orientação neste domínio.

O dirigente sindical sublinhou que isso é possível, até pela “tendência da UE” em querer emitir uma “solução para este problema”.

ZAP // Lusa

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