Dois terços das autarquias de Portugal vão devolver parte do IRS a que têm direito aos seus habitantes. Cálculo da devolução já gerou polémica.
Quase dois terços das autarquias do país decidiram devolver parte do IRS aos seus residentes, num esforço coletivo que procura aliviar o fardo fiscal dos cidadãos que sofrem as consequências da inflação.
185 de um total de 308 municípios vão devolver parte dos 5% do IRS dos contribuintes com domicílio fiscal nas suas áreas a que têm direito por lei.
Assim, 41 câmaras, incluindo Albufeira, Lagos, Loulé, e Aljezur, optaram por renunciar à totalidade desta participação. Municípios como Funchal, Penamacor, Oliveira do Bairro e Calheta que no ano passado ainda reservavam para os cofres da autarquia uma parcela destes valores, em 2024 vão prescindir dela na totalidade, avança o Jornal de Negócios esta quinta-feira.
Entre as grandes cidades, Lisboa e Porto optaram por devolver uma parcela substancial do IRS. Lisboa, por exemplo, aumentou a sua devolução para 4,5%, enquanto o Porto decidiu devolver 1,5%. Outras cidades, como Gaia, Loures, e Braga, seguiram com suas próprias taxas de devolução.
A ideia não agradou a todos os municípios, que tomam esta decisão autonomamente. Cascais, Sintra e Coimbra, por exemplo, optaram por reter a totalidade da participação no IRS, juntamente com outras 115 câmaras.
A lista disponibilizada pela Autoridade Tributária não revela dados para as câmaras de Arouca, Avis, Mira, Moita, Porto Moniz, Silves, Vila Nova de Paiva e Vila Verde.
No total, seis municípios vão reduzir a receita devolvida.
Cálculos da devolução questionados
A metodologia de cálculo desta devolução gerou polémica.
Um caso levado ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) levantou dúvidas sobre a aplicação da redução pelo Fisco, mais especificamente se a dedução deve ser calculada sobre a coleta total ou líquida.
Os contribuintes, neste caso, obtiveram uma decisão favorável, levantando questões sobre a precisão dos cálculos realizados pela Autoridade Tributária.
A falta de clareza e a inconsistência nos cálculos podem gerar incertezas tanto para os contribuintes quanto para as próprias câmaras.