Pais biológicos podem ficar no registo mesmo que gestante de substituição fique com o bebé

A lei garante o direito aos pais biológicos de serem registados mesmo nos casos em que a gestante se arrependa e fique com o bebé.

Segundo avança o Público, a proposta de regulamentação do Governo sobre a gestação de substituição, conhecida como “barrigas de aluguer”, prevê que os pais biológicos do bebé possam ficar no registo do bebé, mesmo caso a gestante se arrependa e queira ficar com a criança.

A proposta do Governo prevê que, após o parto, a gestante tem 20 dias para voltar atrás na decisão. Caso decida não revogar o contrato com uma declaração por escrito, o bebé é entregue aos pais biológicos, que avançam com o registo da criança. Para registar o bebé, o casal tem de apresentar uma declaração da gestante a confirmar a vontade de manter o acordo.

No entanto, caso a gestante revogue o contrato por escrito, ficará com a criança. A lei garante o direito aos pais biológicos, contudo, de ficar registados como progenitores no registo. Se a gestante for casada, o cônjuge também não pode ser registado como progenitor do bebé.

Esta decisão era uma das principais preocupações do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV), que emitiu um parecer onde disse ser fundamental garantir a proteção dos direitos e deveres dos pais biológicos da criança.

A proposta define ainda os 44 anos e 364 dias como limite máximo de idade da gestante no momento da implantação do embrião. Já o casal beneficiário terá os mesmos limites aplicados noutros métodos de reprodução assistida: 49 anos e 364 dias para as mulheres e não há limite de idade para os homens.

A proposta de lei também vai definir que só pode ser transferido um embrião em cada tratamento e a gestante de substituição só pode fazer duas gestações que cheguem até ao parto.

ZAP //

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