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Alegado terrorista processa Estado português

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dr pravasitoday.com

O alegado terrorista indiano Abu Salem intentou uma acção para que o Estado português seja condenado a exigir à Índia o seu regresso a Portugal, uma vez que foi violado o acordo que permitiu a sua extradição.

A acção deu entrada na passada sexta-feira no Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa, tendo como autor Abu Salem e como réus o Estado português representado pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.

“O que se passa é que pela inércia do Estado português, Abu Salem está neste momento a ser julgado na Índia, entre outros casos, no âmbito de um processo (CR144/95) que em abstracto prevê a aplicação de uma pena perpétua ou pena de morte, isto para além de estar a ser julgado em processos que se encontravam fora do acordo de extradição e como tal processos pelos quais Abu Salem não poderia ser julgado“, disse à agência Lusa o seu advogado, Manuel Luís Ferreira.

Segundo o advogado, o que se pretende nesta acção administrativa especial é que o Estado português seja condenado a praticar “todos os actos” destinados à entrega de Abu Salem às autoridades portuguesas, na medida em que “o princípio da especialidade” relativo à extradição “já há muito que se encontra violado”.

“A questão em si torna-se complexa na exacta medida em que decidindo os tribunais pela violação dos termos do acordo de extradição, o Estado Português nada faz para que Abu Salem seja entregue às autoridades portuguesas. A questão é: em caso de incumprimento do acordo de extradição o que se pode fazer? Então para quê a assinatura de Tratados entre Estados?”, questiona Manuel Luís Ferreira.

Abu Salem está actualmente detido na prisão de Taloja, na República Indiana, depois de ter sido extraditado por Portugal, para que fosse julgado nesse Estado pela prática de vários crimes.

Detido em Portugal em Setembro de 2002, o procedimento administrativo desencadeado pelo processo de extradição teve o despacho favorável da então ministra da Justiça, Celeste Cardona, a 28 de Março de 2003, tendo na sequência disso o Ministério Público junto do Tribunal da Relação de Lisboa promovido o pedido de extradição de Abu Salem que havia sido requerido pela Índia.

A 14 de Julho de 2004, a Relação decidiu autorizar a extradição de Abu Salem para a União Indiana para ser julgado pelos crimes constantes no pedido, com excepção daqueles que são puníveis com pena de morte ou com pena de prisão perpétua.

Na sequência de recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça, este tribunal superior veio contudo a decidir, a 27 de Janeiro de 2005, autorizar a extradição de Abu Salem, tendo acrescentado que ficava porém explícito que a aceitação da extradição ficava condicionada ao cumprimento pela Índia das “garantias prestadas” ao Estado português e que, em caso de inobservância, cabia a Portugal exigir a devolução do extraditado (Abu salem).

Na acção agora apresentada no Tribunal Administrativo de Lisboa, o advogado lembra que o STJ, na decisão de 2005, estabelece de “forma clara r inequívoca” que assiste ao Estado português o “direito de exigir a devolução de Abu Salem em caso de violação do que foi determinado e decidido como condição para a admissão e concessão da extradição”.

Abu Salem foi assim extraditado para a Índia, mas no âmbito de um incidente processual suscitado pela defesa a 3/a secção do Tribunal da Relação de Lisboa veio considerar que a Índia, ao acusar e julgar Abu Salem com base numa “nova acusação”, violou o “princípio da especialidade”, pelo que se revogava a extradição (entretanto já consumada).

A Índia recorreu desta decisão da Relação de Lisboa para o STJ, tendo este tribunal, em Janeiro de 2012, confirmado a decisão dos juízes da relação tomada a 14 de Setembro de 2001.

A autorização de extradição foi assim declarada revogada.

Não se conformando com a decisão do STJ, a embaixada da Índia em Portugal interpôs recurso para o Tribunal Constitucional, que, a 05 de Julho de 2012, decidiu negar provimento ao recurso, referindo de forma expressa que cabe ao Estado português tomar uma decisão em relação à violação pela Índia do princípio da especialidade, seja pela via político-diplomática, seja pela via jurisdicional internacional.

/Lusa

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