Legislação atualmente em análise foi aprovada por Mário Soares e Aníbal Cavaco Silva.
Na sequência de um trabalho iniciado em 2015, o Governo já revogou 5380 leis consideradas obsoletas e datadas. No entanto, existem ainda mais de três décadas de leis por analisar, sendo o Ministério das Finanças o organismo que mais legislação tem para ser revogada. De acordo com o jornal Público, que cita dados cedidos pelo gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, está a ser analisada legislação até 1997, havendo 1304 decretos-leis previamente identificados.
Segundo o gabinete de André Moz Caldas, metade destes devem ser revogados, um processo que exige várias fases. O objetivo da iniciativa passa por “limpar” a burocracia e otimizar o ordenamento jurídico, de forma a aumentar a segurança e certezas jurídicas e eliminar a indefinição sobre determinados decretos-leis.
Em termos históricos, a primeira fase do programa, a qual se dedicou a analisar legislação produzida entre 1975 e 1980, foi a que mais leis revogou, cerca de 2270. A fase seguinte, centrada no período entre 1981 e 1985, eliminou 1161 leis obsoletas, ao passo que a terceira se dedicou a legislação aprovada entre 1986 e 1991 e resultou em 1023 decretos revogados.
A legislação atualmente em análise foi aprovada entre 1992 e 1997 por Mário Soares e Aníbal Cavaco Silva, com 1304 decretos-lei identificados.
O levantamento dos decretos é feito por uma equipa especializada e exclusivamente dedicada à tarefa, no Centro de Competência Jurídicas do Estado (JurisApp). Após uma primeira seleção e validação, os diplomas são avaliados por várias instâncias, para depois serem aclareadas todas as dúvidas sobre a efetiva inutilidade da norma — procedendo-se à eliminação quando esta se confirme.
A validação ocorre junto dos respetivos ministérios e os decretos podem ser revogados formalmente ou pelo Conselho de Ministros ou pela Assembleia da República, dependendo da competência em causa.
Faltou aqui esclarecer que o governo legisla por decreto-lei em 2 situações :
1) no âmbito de competências proprias;
2) no âmbito de competências delegadas pela AR, nos casos permitidos por lei (Competência relativa da AR)
E assim nestes últimos, a entidade para revogar o respectivo decreto-lei, uma vez que a lei que possibilitou a criação do decreto-lei apenas previa que o governo pudesse legislar mas não lhe transferia a competência Indefinidamente, é a AR.