Auditoria do Tribunal de Costas critica gestão de António Ramalho, mas sobretudo a falta de controlo do Fundo de Resolução.
É um relatório que deixa poucos imunes a críticas, seja Governo, Banco de Portugal ou Fundo de Resolução. Numa análise divulgada ontem, o Tribunal de Contas (TdC) aponta o dedo a todos os que envolvidos no processo que conduziu à injeção de 3,4 mil milhões de euros no Novo Banco, com cobertura do Estado. Ainda assim, é ao Fundo de Resolução que são imputadas mais culpas.
No entender do TdC, o organismo não defendeu o interesse público, um dos pressupostos da sua criação. “Uma das finalidades da resolução é a salvaguarda dos ‘interesses dos contribuintes e do erário público, minimizando o recurso a apoio financeiro extraordinário‘. Ora, enquanto responsável pelos pagamentos, é ao FdR que compete a salvaguarda desses interesse”.
Tal como destaca o Público, é neste âmbito que a entidade avaliadora diz que “nem o Governo, nos compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia, nem o BdP, na negociação [da almofada financiada com cobertura pública], salvaguardaram a minimização do recurso a apoio financeiro público, através da intervenção do FdR”.
Contrariamente, aponta o TdC, o Fundo de Resolução não terá agido no momento da venda, de forma a assegurar “a constituição de previsões para perdas” futuras. Para além desta entidade, também a administração do Novo Banco é alvo de fortes críticas, as quais vão no mesmo sentido. No entender do avaliador, também aqui não se “salvaguardou o interesse público”, já que não se tentou minimizar o recurso ao financiamento público.
Ainda segundo o mesmo jornal, na mira da auditoria estão práticas de gestão como a venda de carteiras com descontos de 60% que, um ano depois, foram revendidas pelos compradores com mais-valias de 39 milhões de euros, por exemplo. Desta forma, denota-se uma falta de propósito ou incapacidade para minimizar as perdas públicas.
Enquanto entidade responsável pelo Fundo de Resolução, o Banco de Portugal já respondeu, em comunicado, dizendo que a entidade “avalia a salvaguarda do interesse público exclusivamente com base no critério de minimização do uso dos recursos do Fundo de Resolução e não com base nos diversos critérios que, nos termos da lei, concorrem para o interesse público”.
É o caso de “ter sido assegurada a continuidade dos serviços financeiros pelo Novo Banco; ter sido preservada a estabilidade financeira; ter sido dado cumprimento aos compromissos assumidos pelo Estado perante a Comissão Europeia; ou terem sido afastados os cenários de liquidação”. Ainda segundo o Público, estes argumentos haviam sido utilizados no passado por Mário Centeno, ministro das Finanças, para justificar a venda ao Lone Star.
Quem diria…