Um parecer de juristas da Faculdade de Direito de Coimbra indica que o tribunal de Díli cometeu diversos erros técnicos na avaliação dos processos jurídicos entre o Estado timorense e as petrolíferas que operam no país.
Os pareceres assinados por José Casalta Nabais e Suzana Tavares da Silva, encomendados pelo Estado timorense, a que a agência Lusa teve acesso, identificam vários erros nos acórdãos em primeira instância de coletivos de juízes – que incluíam magistrados portugueses – do Tribunal Distrital de Díli relativos aos processos das empresas petrolíferas Conoco Phillips, Minza e Tokyo Timor Sea Resources.
As petrolíferas ganharam, em primeira instância, os processos referentes a pagamentos de milhões de euros referentes a impostos em dívida, tendo os casos subido para apreciação no Tribunal de Recurso, em Díli.
Em simultâneo decorrem arbitragens em Singapura.
Minza: Estado condenado a devolver quantia que não recebeu
No caso da Minza, o parecer foi pedido pelo Estado timorense, depois de ter sido condenado em primeira instância a devolver a quantia de cerca de 800 mil euros, um valor que não tinha ainda sido pago pela empresa e que não era requerido na ação proposta pela petrolífera.
O tribunal concluiu que o Estado timorense teria de pagar uma verba que não havia sido sequer pedida pela empresa e dizia respeito a impostos de 2011 que ainda não tinham sido sujeitos a cobrança coerciva junto da petrolífera.
Segundo os juristas, “o Estado de Timor-Leste ainda não recebeu qualquer quantia (daquela empresa) a título de pagamento do imposto que lhe foi liquidado” em 2011, pelo que “é, por isso, totalmente descabido e inadmissível a decisão proferida pelo Tribunal Distrital de Díli, a qual constitui evidente fundamento de nulidade”.
O Tribunal Distrital de Díli declarou também a nulidade do ato de tributação, que era pedido pelo Estado, alegando que faltava a assinatura do diretor-geral dos Impostos, que fez uma delegação de competências na Diretora-Geral das Alfândegas.
“Todavia, o autor da ação (a petrolífera) nunca suscitou este incidente de falsidade de documento“, refere o parecer, salientando que todos os documentos “provam que o ato de liquidação adicional em causa é válido e eficaz”.
Obscura instrução administrativa era mesmo a Lei
No que respeita ao processo da Tokyo Timor Sea Resources, os juristas colocam em causa a legalidade de liquidações adicionais efetuados pelo Estado timorense baseadas em legislação indonésia ainda em vigor.
O Tribunal Distrital de Díli não deu razão ao Estado timorense, considerando que atuou de má-fé, porque aceitou “comodamente liquidações anteriores” e agora não pode “sem mais” aplicar retroativamente uma “obscura instrução administrativa indonésia a situações passadas”.
Ora, segundo os juristas portugueses da Universidade de Coimbra, a própria lei timorense, através de um regulamento da Administração Transitória da ONU em Timor-Leste, remete para a lei indonésia do imposto sobre o rendimento.
Além disso, segundo o parecer, a revisão dos atos de liquidação tributária, que foi decidida pelo Estado timorense, não configura uma situação de “má-fé” porque as alterações da cobrança visaram a correção de ilegalidades cometidas pelos sujeitos passivos, as petrolíferas.
Razão dada a petrolífera com base em pressupostos errados
No processo que opõe a empresa petrolífera Conoco Phillips ao Estado timorense, está em causa a contabilização das deduções das despesas de desativação nos anos de 2008 e 2009 referentes ao plano de desativação do Bayu-Udan, campo de gás e petróleo.
No entanto, qualquer Plano de Desativação depende da prévia aprovação pela autoridade nomeada, que neste caso é a Autoridade Nacional do Petróleo timorense.
Por isso, os juristas portugueses consideram que a decisão do tribunal de Díli, dando razão à reivindicação da empresa de deduzir nos impostos os custos de fecho do poço, foi feita com base em “pressupostos errados”, já que não existia uma “prévia aprovação pela autoridade nomeada de um plano de desativação”.
Segundo o parecer, a empresa apresentou duas propostas de plano fora dos prazos, com valores que variam entre os 134 milhões de dólares (inicialmente estimados) para os 730 milhões.
Por causa destas discrepâncias, que revelaram “incerteza técnica”, a Autoridade Nacional do Petróleo só veio a aprovar condicionalmente em 2011 o plano, fazendo depender uma decisão final de um estudo independente, que ainda não foi feito.
Apesar disso, a Conoco Phillips deduziu despesas de desativação em 2008 e 2009, violando, segundo o parecer, a lei e o contrato.
“Erros inadmissíveis”
A Conoco Phillips acabou por processar Timor-Leste, porque a Direção-Geral de Receitas e Alfândegas detetou o erro e procedeu a uma liquidação adicional do imposto em falta e aplicou também medidas administrativas sancionatórias, porque a lei não admite liquidações baseadas em planos aprovados condicionalmente.
Estas foram algumas das razões que levaram Timor-Leste a ordenar uma auditoria ao sistema de justiça e a expulsão dos funcionários judiciais internacionais, entre os quais sete portugueses e um cabo-verdiano.
Em declarações à Lusa, o primeiro-ministro timorense, Xanana Gusmão, explicou que a decisão estava relacionada com o incumprimento da resolução, decidida depois de terem sido verificados “erros inadmissíveis” nos processos que envolvem as empresas petrolíferas no valor de 378 milhões de dólares.
ZAP / Lusa
não quero ser julgado por qualquer magistrado português que esteve em timor…….tanta imcompetencia….e ainda reclamam……porra……deviam ser mandados de volta para a universidade
é só para se ver ao que os portuguses sá estão sujeitos com este tipo de juizes…….
Boa noite. Não percebo qual é a surpresa, basta ver como a Justiça por cá funciona. É um completo desvario e ninho de incompetência. Só um lunático esperaria profissionalismo que fosse, dos mesmos, noutro contexto. Vamos lá a ver se têm vergonha na cara. Lamento que tenha sido preciso um incidente internacional para que se perceba o estado das coisas!!!!
…agora é mais fácil entender esta ” embrulhada” dos magistrados portugueses em Timor. É mais uma pedra neste puzzle.