Lei dos duodécimos pode sofrer alterações, para pagar subsídios de férias

Tiago Petinga / Lusa

O primeiro-ministro, António Costa (D) conversa com o novo Ministro das Finanças, Fernando Medina (E)

Governo admitiu que pode ser necessário uma mudança na lei dos duodécimos, para pagar subsídio de férias a funcionários públicos, sem um novo Orçamento em vigor em junho.

Se o novo Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022) não estiver em vigor a 1 de junho, o subsídio de férias dos funcionários públicos pode ficar em causa, obrigando a uma mudança na lei que rege os duodécimos.

Não há consenso entre os especialistas em finanças públicas sobre se será necessário, mas o ECO apurou que, no Ministério das Finanças, a convicção é de que será preciso uma alteração à lei aprovada na nova Assembleia da República.

Segundo as Finanças, não existe folga orçamental dentro do regime dos duodécimos para pagar os subsídios de férias aos funcionários públicos no final de junho.

Assim, ou há um novo Orçamento do Estado em vigor a 1 de junho, ou o Parlamento deverá ter de mudar a Lei de Enquadramento Orçamental (LEO).

Esta última hipótese não deve ser difícil, uma vez que o PS tem maioria absoluta, ou seja, não precisa de deputados de outros partidos para aprovar a alteração legislativa.

Paulo Trigo Pereira, ex-deputado socialista e economista especialista em finanças públicas, considera que “os duodécimos não são suficientes para pagar o subsídio” de férias no final de junho, mas argumenta que há duas hipóteses.

“Ou aprovar atempadamente o Orçamento do Estado, o que acho viável, ou arranjar alguma engenharia financeira como usar a reserva [orçamental] ou a dotação orçamental do Ministério das Finanças ou dos Ministérios setoriais”, explica o também professor catedrático de economia do ISEG.

Rui Nuno Baleiras, coordenador da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), aponta para esta última possibilidade, mas refere que também é possível autorizar o reforço da rubrica de despesa com pessoal, retirando dinheiro de outras rubricas, ou ainda utilizar as “sobras” da execução dos meses anterior — normalmente a despesa autorizada nunca é utilizada totalmente.

O especialista em finanças públicas que lidera a UTAO considera que o pagamento dos subsídios de férias em duodécimos “não é um problema”. Porém, ressalva, “Admito que possa não estar na posse de toda a informação prática e operacional”.

Outro especialista em finanças públicas, que preferiu não ser identificado, considera que o pagamento dos salários dos funcionários públicos, sendo um compromisso do Estado, sobrepõe-se ao regime de duodécimos.

Ao contrário do que aconteceu em 2020, o regime transitório de execução orçamental aprovado para 2022 pelo Ministério das Finanças não exclui dos duodécimos as despesas destinadas ao pagamento de despesas com pessoal, nem dá o poder ao ministro das Finanças para autorizar “a antecipação de duodécimos através da antecipação temporária de fundos disponíveis”.

Por outro lado, a execução orçamental em duodécimos este ano até é ajudada pela despesa extraordinária relacionada com a pandemia em 2021, como o próprio ministro das Finanças reconheceu.

“Como o regime de duodécimos do próximo ano vai vigorar com base no Orçamento de 2021, que estava preparado com verbas previstas para o combate à pandemia, dá-nos uma ajuda para fazer face a essa dimensão“, disse.

ZAP //

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