O segredo está em saber aproveitar as vantagens do teletrabalho e retirar as desvantagens do modelo, defendeu a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, afirmou esta quinta-feira, na Web Summit, em Lisboa, que o teletrabalho pode ser um bom instrumento, se soubermos aproveitar as vantagens e retirar as desvantagens deste modelo.
“Acredito que o teletrabalho pode ser utilizado como game changer [ideia com um efeito significativo para a sociedade], se aproveitarmos as vantagens e retirarmos as desvantagens”, defendeu Ana Mendes Godinho, que falava na cimeira tecnológica, que termina hoje, em Lisboa.
Porém, a governante lembrou que o teletrabalho pode ser um instrumento de igualdade ou desigualdade.
“Se não tiveres acesso à internet, estás fora do mercado“, exemplificou.
Ana Mendes Godinho notou ainda que a pandemia de covid-19 veio acelerar a necessidade de regular sobre estas matérias e de alterar alguns “sistemas, regras e mecanismos”.
Assim, conforme apontou, é necessário criar “regras adequadas” para que a vida pessoal também não seja violada, acrescentando que o teletrabalho pode também ser um “instrumento poderoso” para que as pessoas possam escolher onde querem trabalhar e partir de que local.
“Portugal é o melhor local para trabalhar e também para estar em teletrabalho”, concluiu.
As empresas vão ser obrigadas a pagar aos trabalhadores as despesas adicionais relacionadas com teletrabalho, como custos com energia e internet, segundo alterações à lei laboral aprovadas na terça-feira no parlamento.
Na quarta-feira, também foi aprovada uma alteração que prevê que os trabalhadores vão passar a estar obrigados a promover contactos presenciais entre os trabalhadores em regime de teletrabalho e as chefias com intervalos não superiores a dois meses.
Segundo uma proposta do PS aprovada de forma indiciária, no grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho, a prática do teletrabalho implica, para o empregador, vários deveres especiais.
Entre eles, “diligenciar no sentido da redução do isolamento do trabalhador, promovendo, com a periodicidade estabelecida no acordo de teletrabalho, ou, em caso de omissão, com intervalos não superiores a dois meses, contactos presenciais dele com as chefias e demais trabalhadores”, pode ler-se na proposta.
// Lusa