Os empregadores passam a ter “o dever de se absterem de contactar o trabalhador no período de descanso”, excetuando situações de força maior.
O Código do Trabalho vai passar a prever que os empregadores têm o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, salvo situações de força maior, segundo alterações aprovadas esta quarta-feira à lei laboral.
“O empregador tem o dever de se abster de contactar o trabalhador no período de descanso, ressalvadas as situações de força maior”, define a proposta do PS sobre o direito a desligar, aprovada pelos deputados, no âmbito do grupo de trabalho criado para discutir a regulamentação do teletrabalho.
A proposta que foi votada de forma indiciária, tendo ainda de ser confirmada na Comissão do Trabalho e Segurança Social e depois votada em plenário, foi aprovada com os votos a favor dos socialistas, votos contra do PSD e a abstenção do BE e PCP.
“Constitui contraordenação grave a violação” do disposto neste artigo, define ainda a proposta.
Foi ainda aprovada, no mesmo artigo, uma norma que estabelece que “constitui ação discriminatória (…) qualquer tratamento desvantajoso, em matéria de condições de trabalho e de evolução profissional, dado a trabalhador pelo facto de exercer o direito estabelecido no número anterior”.
Já a votação do número 1 do mesmo artigo relativo ao direito a desligar resultou num empate, faltando ainda saber qual o voto do CDS.
O número 1 prevê que “o trabalhador tem o direito de, fora do seu horário de trabalho, desligar todos os sistemas de comunicação de serviço com o empregador, ou de não atender solicitações de contacto por parte deste, sem prejuízo da consideração de situações de força maior, não podendo daí resultar para o primeiro qualquer desvantagem ou sanção”.
A maioria dos deputados considerou que esta norma em concreto já está consagrada na lei.
Por outro lado, os deputados chumbaram uma proposta do Bloco de Esquerda que pretendia incluir na lei o direito à desconexão, estabelecendo que “o período de descanso deve corresponder a um tempo de desconexão profissional”, podendo os contactos do empregador ser considerados assédio.
Também a proposta do Bloco com vista a incluir na lei expressamente que os trabalhadores em teletrabalho têm direito ao subsídio de refeição foi chumbada pelo PS e PSD.
// Lusa