Vários especialistas entendem que a lei portuguesa não permite que as entidades empregadoras questionem os seus trabalhadores acerca da vacinação completa contra a covid-19.
A partir desta sexta-feira, as empresas podem decidir sobre o uso de máscaras, viseiras, ou outro equipamento pessoal de proteção e controlar a temperatura, mas não podem usar a vacinação como elemento de controlo.
A lei atualmente em vigor não permite questionar os trabalhadores sobre se estes estão ou não vacinados, nem utilizar essa informação para tomar qualquer decisão.
Juristas consultados pelo jornal Público citam dois diplomas para justificar que as entidades empregadoras não poderão exigir ou perguntar pelo certificado digital, uma outra maneira de saber se o funcionário está ou não vacinado contra a covid-19.
“As medidas temporárias foram levantadas e como tal a pessoa não tem de responder [se for questionada] porque é um dado de saúde que diz respeito à intimidade e isso está protegido pelos artigos 26.º e 35.º da Constituição. É como perguntar ao trabalhador qual a sua religião”, explicou ao diário o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.
Segundo o especialista, o controlo e a imposição da vacina só poderia acontecer através de uma lei do Parlamento ou um decreto autorizado.
Em declarações ao mesmo jornal, Joana Carneiro, sócia da JPAB e advogada especialista em Direito Laboral, explicou que o recurso ao certificado digital é proibido neste contexto.
Ainda que haja dois diplomas que permitem “medidas que salvaguardam a saúde pública” – como as máscaras, o desfasamento de horários ou testes -, “nunca permitiu expressamente a exigência de exibição do certificado digital covid da UE em contexto laboral, nem mesmo durante o estado de emergência”. Esta exigência “é ilegal“.
A partir desta sexta-feira, as regras são as que constam na Resolução do Conselho de Ministros 135-A e no Decreto-Lei 78-A, que permite autonomia na questão das máscaras.
Com a evolução positiva da vacinação – sobretudo numa altura em que cerca de 85% da população já está vacinada – os bares e discotecas voltam a abrir e os outros estabelecimentos têm agora menos regras a ser cumpridas quando frequentados.
Claro que permite!
Quando muito, a lei não obriga o empregado a responder – mas isso não impede a empresa de perguntar o que quer que seja – responde quem quer!
Pois lá está!!!
É preciso interpretar a coisa!!!