Defesa de Salgado usa demência como argumento para evitar multa de 5,8 milhões

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José Sena Goulão / Lusa

A defesa do ex-banqueiro usou, pela primeira vez, o alegado estado de saúde do seu cliente como argumento em tribunal, neste caso para evitar uma multa de 5,8 milhões de euros.

Nas alegações finais do julgamento dos recursos às coimas aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) nos processos BESA e Eurofin, que decorre no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, Adriano Squilacce apelou à juíza Mariana Machado a que “resista” à “tentação muitas vezes registada no passado” de “carimbar” a decisão administrativa e às “pressões públicas criadas” em torno de Ricardo Salgado.

O advogado apontou a necessidade de, além de comprovar a existência de culpa, ser tida em conta a “situação pessoal” do ex-presidente do BES, salientando que, além de todo o seu património estar indisponível por ter sido “integralmente arrestado”, há uma patologia do foro neurológico, atestada em dois relatórios médicos entregues ao TCRS em 16 de julho e 25 de agosto.

Squilacce procurou rebater a argumentação do Banco de Portugal, nas alegações apresentadas na quarta-feira e na sequência do pedido do Ministério Público de que considerasse o estado de saúde de José Manuel Espírito Santo para converter uma eventual coima em admoestação, no sentido de a situação de doença não relevar em sede contraordenacional.

O advogado de Salgado invocou jurisprudência nesta matéria e afirmou ter dificuldade em entender que a situação clínica dos arguidos não seja considerada, quando os problemas clínicos de que padecem os impossibilita de “compreender o alcance da sanção”.

Adriano Squilacce pediu ao TCRS que, caso decida pela condenação, tenha em conta a coima de 3,7 milhões de euros que Salgado sofreu no processo da comercialização da dívida da ESI junto de clientes do banco, o único processo originado no BdP já transitado em julgado, procedendo ao cúmulo e determinando uma sanção conjunta.

Nos processos que estão a ser julgados por Mariana Machado, o BdP aplicou ao ex-presidente do BES uma coima de quatro milhões de euros no caso Eurofin e de 1,8 milhões de euros no BESA, tendo o advogado realçado que, sendo os últimos provenientes desta entidade administrativa, é possível determinar uma sanção conjunta.

Nas suas alegações, Squilacce afirmou que os recursos apresentados no âmbito dos processos BESA e Eurofin são suportados em “ampla prova documental”, na doutrina e em pareceres técnicos, acreditando na absolvição de Ricardo Salgado.

O advogado procurou, em cada uma das 10 contraordenações imputadas ao seu cliente (três no processo BESA e sete no Eurofin), demonstrar que Salgado ou não teve intervenção direta nas decisões – com os responsáveis dessas áreas a não serem visados pelo BdP – ou que existiram os procedimentos que o supervisor alegou não terem sido cumpridos.

Recorde-se que, no final de julho, a defesa fez chegar relatórios médicos ao tribunal que comprovam que o ex-banqueiro teve um diagnóstico preliminar de Alzheimer, tendo pedido ao juiz a realização de mais perícias médicas para que se comprove a doença.

Além dos recursos apresentados pelo ex-presidente do BES, no julgamento estão em apreciação igualmente os pedidos de impugnação do ex-administrador financeiro Amílcar Morais Pires (coima de 1,2 milhões de euros do BESA e 3,5 milhões de euros do Eurofin) e do ex-administrador do Grupo Espírito Santo José Manuel Espírito Santo Silva (1,250 milhões de euros do Eurofin). No processo do BESA, recorrem ainda Rui Silveira (coima de 400.000 euros) e Gherardo Petracchini (150.000 euros).

Neste processo estão em causa infrações como a não implementação de procedimentos que reforçassem ou garantissem o acompanhamento das operações realizadas com o BES Angola, não implementação de processos de análise ao risco de crédito relativamente ao crédito contratado com aquela instituição e “incumprimento dos deveres de comunicação obrigatória” ao Banco de Portugal (BdP) dos problemas associados às carteiras de crédito e de imobiliário do BESA.

No processo Eurofin, o BdP imputou a prática de atos dolosos de gestão ruinosa praticados em detrimento de depositantes, investidores e demais credores, desobediência ilegitima a determinações do supervisor e, entre outras infrações, a comercialização, de forma direta ou indireta, de dívida de entidades do ramo não financeiro do GES junto de clientes de retalho.

A fase de julgamento conclui-se na próxima quarta-feira com as alegações da defesa de Gherardo Petracchini, que foi o responsável pelo sistema de controlo interno da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), para quem o Ministério Público pediu condenação por admoestação, pedido contestado pelo Banco de Portugal, que lembrou o facto de dois outros membros deste órgão, condenados a coimas de 120 mil euros suspensas em três quartos por cinco anos, um deles já falecido (José Castella), não terem recorrido para o TCRS, tendo sido sancionados.

ZAP // Lusa

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3 Comments

  1. É impressionante como todos ficam dementes num abrir e fechar de olhos, para roubar não foi demente mas para assumir as responsabilidades já é demente?

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