Fim das moratórias pode levar famílias para a insolvência sem saberem os riscos, alerta DECO

Marcos Santos / USP Imagens

A directora do Gabinete de Protecção Financeira da DECO alerta que muitas famílias são empurradas para a insolvência em situações de crise sem terem noção dos riscos deste recurso.

A partir de 30 de Setembro acaba a moratória no crédito à habitação e em alguns créditos pessoais e cerca de 243 mil devedores terão de ou retomar o pagamento das prestações ou renegociar os termos com os bancos.

No entanto, segundo avança o Público, estas renegociações podem não ser suficientes para famílias que tenham maiores dificuldades financeiras ou estejam desempregadas e a DECO alerta que as medidas do governo são insuficientes.

O Plano de Acção para o Risco de Incumprimento (PARI) “obriga” os bancos a avaliar antecipadamente os riscos de incumprimento dos clientes. Actualmente, a avaliação de possíveis “indícios de degradação da situação financeira do cliente bancário” tem de ser feita “no prazo de 30 dias anteriores à data de cessação da moratória” e têm de ser feitas propostas para a resolução da situação 15 dias antes do fim da moratória.

Há também ainda o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI), que se aplica aos casos em que os clientes deixam de honrar os empréstimos e que tenta criar condições para que possam retomar os pagamentos. As soluções podem ser, entre outas, o alargamento dos prazos ou a criação de períodos de carência ou diferimento de capital, sem custos e sem agravamento das taxas de juro.

Caso as medidas não resultarem, o PERSI acaba após 90 dias e os clientes podem acabar por perder as casas. Para Natália Nunes, directora do Gabinete de Protecção Financeira (GPF) da DECO, o incumprimento deve “aumentar a partir de Outubro” porque o sistema dos 90 dias não tem em conta a situação de famílias que ainda não conseguiram recuperar rendimentos devido à pandemia.

Natália Nunes adianta ao Público que o incumprimento só deve ser mais visível a partir de Janeiro de 2022, mas que isso não tranquiliza as famílias. A responsável da DECO diz ainda que desde o fim da moratória de crédito à habitação dos bancos e da moratória do crédito ao consumo, em Março, que mais famílias têm pedido informações ao GPF sobre como declarar insolvência pessoal.

A insolvência só deve ser usada em “situações extremas” e deve ser “muito bem ponderada”, mas “nem sempre os devedores são bem informados sobre as consequências que daí decorrem, para os devedores e fiadores”.

Muitos devedores não têm noção das consequências da insolvência, como a venda do imóvel por um valor muitas vezes não chega para cobrir os créditos e pode levar à perda da habitação. Para evitar estas situações, a directora do CPF recomenda aos particulares com dificuldades em pagar para contactarem o banco o mais rapidamente possível.

A venda do imóvel pelo proprietário pode ser uma solução, já que pode ser feita em melhores termos do que se for conduzida pelo próprio banco.

“Deixar a situação arrastar-se, o que acontece com frequência, é a pior solução”, explica Natália Nunes, porque depois dos créditos passarem para sociedades que compram carteiras de crédito malparado, os particulares só podem recuperar o imóvel se pagarem o crédito na totalidade.

AP, ZAP //

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