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AdC queria dar imunidade penal a denunciantes. Mas Governo impediu

Manuel de Almeida / Lusa

O ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira

A Autoridade da Concorrência propôs ao Governo que se aproveitasse a alteração à Lei da Concorrência para dar imunidade penal aos denunciantes de ilegalidades ao abrigo do seu estatuto de clemência. Mas o Governo impediu.

“A proposta de lei não prevê a possibilidade de pessoas singulares requerentes de dispensa da coima obterem imunidade face a sanções de natureza penal que lhes pudessem ser aplicáveis pela prática de factos” sancionáveis pelas regras da concorrência, salienta a Autoridade da Concorrência (AdC), no parecer enviado à Assembleia sobre esta proposta.

Segundo o Jornal de Negócios, a intenção da AdC era despenalizar noutras instâncias um infrator que denunciasse um ato ilícito, ao abrigo da clemência – que prevê nas contraordenações concorrenciais diminuição de penas ou mesmo isenção.

A Autoridade da Concorrência argumenta que esta proposta está prevista na diretiva que se está a transpor “na medida em que o contributo das pessoas em causa para a deteção e investigação do cartel se sobrepuser ao interesse em instaurar processos contra tais pessoas e/ou sancioná-las”.

A entidade diz ainda que, ao não prever essa possibilidade, se corre o risco “de não transposição correta” do respetivo artigo da diretiva.

No parecer, a AdC defende ainda que a proposta permitiria “assegurar a eficácia do programa de clemência”, principalmente no que diz respeito a dirigentes, membros dos órgãos de administração e outro pessoal dos denunciantes que pedem dispensa das coimas relativamente a sanções individuais.

A ausência deste disposto “pode desincentivar potenciais requerentes de apresentarem pedidos de clemência”.

“Atendendo ao seu contributo para a deteção de cartéis e respetiva investigação, a proteção dessas pessoas relativamente a sanções aplicadas por autoridades públicas em processos judiciais de natureza penal, administrativa e não penal, como a legislação nacional em matéria de concertação em concursos públicos, constitui um elemento essencial para salvaguardar a eficácia do programa de clemência”, salienta.

ZAP //

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