O Ministério da Economia poderá, se assim o entender, publicar um despacho para garantir que as grandes superfícies comerciais só irão vender bens alimentares. O objetivo é evitar a concorrência desleal.
O primeiro-ministro anunciou, esta quinta-feira, as medidas do novo confinamento, que arranca às 00h00 desta sexta-feira. Todos os portugueses voltam a ficar abrangidos pelo dever de recolhimento domiciliário, mas há uma série de exceções, como, por exemplo, ir a um hiper ou a um supermercado fazer compras.
No entanto, escreve o jornal online Observador, apesar destas grandes superfícies comerciais poderem continuar abertas, o Ministério da Economia ainda poderá proibir que vendam artigos não essenciais, nomeadamente roupa, brinquedos e livros.
O diploma que será publicado pelo Governo ainda hoje dá liberdade ao Ministério da Economia para, “mediante despacho, determinar que os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade seja permitida no âmbito do presente decreto não possam comercializar bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa nos termos do presente decreto”.
O texto do decreto refere ainda que, no caso de ser tomada essa decisão, “o despacho deve identificar quais os bens ou categorias de bens que estão abrangidos pela limitação de comercialização”.
Segundo o jornal Público, esta limitação, que já acontece noutros países europeus como França e Inglaterra, já tem sido pedida por algumas associações, que se queixam de concorrência desleal.
Questionado pelo diário sobre esta possibilidade, o diretor-geral da Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), Gonçalo Lobo Xavier, diz que estão “atentos e a tentar perceber o racional de tal medida”.
Concorrência desleal em relação a quem? Será que vão fechar o Aki e o Bricomarché?