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“Exploração sexual prolongada”. Justiça sul-coreana condena Japão a indemnizar escravas sexuais da II Guerra

Jeon Heon-Kyun / EPA

Estátua de homenagem às “mulheres de conforto” sul-coreanas

A justiça sul-coreana condenou o Japão a pagar uma indemnização a 12 antigas escravas sexuais do exército imperial durante a Segunda Guerra Mundial, uma decisão sem precedentes e que deverá agravar as relações bilaterais.

O Tribunal Distrital Central de Seul condenou o governo japonês a pagar a cada uma das vítimas ou às famílias 100 milhões de won (74 mil euros), de acordo com a agência de notícias sul-coreana Yonhap.

“As queixosas foram sujeitas a exploração sexual prolongada”, referiu o tribunal na sentença. “Foi um ato ilegal contra a humanidade”, considerou, apontando que o Japão “tem a obrigação de indemnizar as vítimas pelos danos mentais”.

Este é o primeiro caso civil contra o Japão levado a tribunal na Coreia do Sul pelas vítimas, designadas eufemisticamente “mulheres de conforto”.

O Japão tem contestado a legalidade destes processos, argumentando que as disputas foram resolvidas pelo tratado de 1965, que restabeleceu as relações diplomáticas bilaterais.

As relações entre Tóquio e Seul permanecem tensas, devido a antigas disputas herdadas do período em que a península coreana era uma colónia japonesa (1910-1945), tendo-se agravado desde que o atual Presidente da Coreia do Sul, Moon Jae-in, advogado envolvido em questões de direitos humanos chegou ao poder, em 2017.

De acordo com a maioria dos historiadores, pelo menos 200 mil mulheres, sobretudo da Coreia, mas também de outros países asiáticos, incluindo a China, foram forçadas a prostituir-se em bordéis militares japoneses.

A sentença resulta de processos iniciados há oito anos. Apenas cinco das 12 queixosas ainda estão vivas, sendo as restantes representadas pelas famílias.

O Japão recusou-se a fazer-se representar no julgamento, alegando que o tratado de 1965 envolvia o pagamento de reparações e que o documento estipulava que todas as reivindicações entre os dois Estados estavam resolvidas.

O tribunal de Seul considerou, no entanto, que o acordo não abordava o direito das mulheres a reclamar uma indemnização do Japão.

“Estou comovido com a decisão de hoje”, disse aos jornalistas Kim Kang-won, um dos advogados das queixosas, sublinhando que “este é o primeiro veredito deste género para as vítimas que sofreram por causa das tropas japonesas”.

O caso tinha levado a uma forte deterioração nas relações bilaterais, com consequências para o comércio e a segurança regional.

O Tribunal Distrital Central de Seul deverá pronunciar-se na próxima semana sobre um caso semelhante, envolvendo cerca de 20 queixosas.

// Lusa

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