A partir de 25 de outubro, todos os contadores da EDP Distribuição terão de ser inteligentes, permitindo a leitura remota dos consumos e a comunicação de dados ao operador de redes de eletricidade à distância e de forma automática.
Como noticiou esta sexta-feira o ECO, dessa forma deixa de ser necessário que os consumidores comuniquem as leituras. A partir de 01 de janeiro de 2027, todos os contadores de eletricidade em Portugal deverão ser de nova geração, segundo uma portaria publicada em Diário da República na quinta-feira.
Uma fonte oficial da EDP Distribuição indicou que a empresa já instalou mais de três milhões desses equipamentos, “estando a grande maioria em modo de telegestão com serviços remotos ativos, tais como a recolha de leituras automáticas e a realização de ordens de serviço, entre outros”. A percentagem de leitura remota recolhida é de 74%
Na portaria publicada, o Governo sublinhou que “os contadores dos consumos finais de eletricidade e gás natural devem refletir com exatidão o consumo efetivo de energia e dar informações sobre o correspondente período real de utilização”.
Os contadores que não permitam a leitura remota “devem ser equipados com essa capacidade ou substituídos por outros que assegurem leitura remota, até 1 de janeiro de 2027, exceto se se provar que essa modificação ou substituição não é técnica e economicamente viável”.
Também a partir de 25 de outubro as informações sobre os consumos serão alteradas, devendo ser “facultadas aos consumidores finais informações sobre a faturação e o consumo com base no consumo efetivo ou nas leituras dos contadores de energia térmica pelo menos trimestralmente, mediante pedido ou sempre que os consumidores finais tenham optado receber faturação eletrónica, ou duas vezes por ano”.
De 01 de janeiro de 2022 para a frente, todos os consumidores que tenham contadores inteligentes deverão receber essas informações mensalmente. Quanto às faturas que não se basearem no consumo efetivo ou nas leituras do contador “devem conter uma explicação clara e inteligível sobre a forma como foi calculada a quantidade nelas indicada”.
“Nos edifícios de habitação, nos edifícios mistos e nos edifícios de comércio e serviços, com uma fonte de aquecimento central ou de arrefecimento central ou alimentados por um sistema de aquecimento ou arrefecimento urbano devem ser instalados contadores individuais para medir o consumo de aquecimento, de arrefecimento ou de água quente para uso doméstico de cada fração de edifício, se tal for tecnicamente e economicamente viável, tendo em consideração as economias reais de energia”, refere ainda a portaria.
Mais umas “paneleirices” para no futuro pagarmos mais pelo consumo de energia…