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Afinal, bares e discotecas que retomem atividade podem manter lay-off simplificado

Afinal, os bares e discotecas que optem por retomar a atividade e funcionar como cafés ou pastelarias poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado.

Os bares e discotecas que escolherem abrir as suas portas para funcionar com regras semelhantes às dos cafés e pastelarias vão continuar a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado, avança o Jornal Económico.

Esta medida vai permitir que estes estabelecimentos mantenham suspensos os contratos de trabalho de alguns, ou todos, os seus trabalhadores, de acordo com o esclarecimento do Ministério da Economia, divulgado esta sexta-feira.

“Os bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado“, lê-se na nota do Governo.

No entanto, este entendimento é diferente daquele que tinha sido indicado inicialmente pelo Executivo.

Na quinta-feira, Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, tinha garantido que os estabelecimentos que escolherem ficar fechados continuariam a poder usufruir do lay-off simplificado, mas os que optem por abrir ficariam “noutro contexto”, podendo beneficiar do apoio à retoma progressiva – a medida desenhada para suceder o lay-off simplificado.

“Essa abertura enquanto café ou pastelaria é voluntária, podendo, caso optem por não o fazer, permanecer a poder beneficiar do regime de lay-off simplificado”, afirmou a governante. “Quem escolher abrir passa a estar noutro contexto e a poder beneficiar da medida que aprovamos na passada segunda-feira”, acrescentou a ministra.

Mas esta sexta-feira, o Ministério da Economia veio esclarecer que, afinal, bares e discotecas vão poder continuar enquadrados no lay-off simplificado até que o setor seja oficialmente desconfinado.

“O recurso a este apoio [o lay-off simplificado] continua também válido para estabelecimentos que, continuando encerrados por medida legislativa ou administrativa, possam, com base em outras atividades económicas, retomar parcialmente sua atividade de acordo e em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros”, referiu o gabinete de Pedro Siza Vieira.

As empresas do setor de diversão noturna, encerradas desde março, ficaram de fora do plano de desconfinamento no âmbito da pandemia da covid-19, tendo o primeiro-ministro António Costa justificado esta decisão com a impossibilidade de afastamento físico nas discotecas e nos bares.

O setor poderá finalmente reabrir os seus espaços: bares e discotecas poderão reabrir, mas apenas com as mesmas regras que vigoram sobre os cafés, pastelarias e casas de chá.

O que isto significa é que não só terão as 20 horas como horário de encerramento, não podendo funcionar à noite, como também não poderão operar como espaços de dança e de convívio próximo.

ZAP //

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