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Compras por publicitar e preços diferentes. Houve insuficiências na divulgação de contratos públicos da covid-19

Mário Cruz / Lusa

O Tribunal de Contas (TdC) detetou “insuficiências” na comunicação dos contratos públicos realizados ao abrigo do regime de exceção lançado por causa da epidemia de covid-19, segundo um relatório de auditoria.

Num comunicado, em que dá conta dos resultados deste trabalho, relativamente ao período entre 12 de março e 31 de maio, o organismo realçou que se destacam “os contratos que, por força da Lei n.º 1-A/2020, ficaram isentos de fiscalização prévia do TdC (contratos IFP) e que eram todos aqueles que apresentavam um preço contratual igual ou superior a 350.000 euros”.

“A análise de toda a informação permitiu verificar que existiam insuficiências na publicitação e na comunicação dos contratos (publicitados no Portal Base, mas não comunicados ao Tribunal e vice-versa). A titulo exemplificativo, apurou-se que, das 17 adjudicações efetuadas pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde ao abrigo do contrato de mandato outorgado com a Administração dos Sistemas de Saúde, IP, e que ascendeu ao valor de 40 milhões de euros, 9 delas, no montante global de 26,6 milhões de euros não tinham sido publicitadas no Portal Base”, referiu o TdC.

De acordo com a TSF, em causa estará a publicitação dos contratados referentes a 608 ventiladores comprados, quase sempre, a empresas chinesas.

Por outro lado, “também se constatou que nem todos os campos disponíveis no formulário de comunicação do Portal Base estavam completos ou apropriadamente preenchidos, designadamente quanto ao tipo contratual, procedimento e local de execução do contrato”, segundo o organismo.

O Expresso nota ainda que o relatório deixa várias recomendações, como: “as entidades adjudicantes devem preencher com maior rigor os campos disponíveis no formulário de comunicação de contratos ao portal Base, nomeadamente no que se refere ao objeto contratual, ao prazo de execução e ao local de execução, concretizando-o, pelo menos, ao nível do concelho”.

Segundo o relatório, a maioria dos contratos (77%) apenas referia “Portugal” como local de execução, sem detalhar o local exato de entrega dos produtos ou de prestação dos serviços.

No período em análise, o Portal Base tinha 5.673 contratos, num “total de cerca de 375 milhões de euros, dos quais 184 (3%) eram contratos IFP que, com cerca de 295 milhões de euros, representaram 79% daquele montante”, detalhou o TdC.

Do total, “98% (5.544) eram contratos Covid19 e representaram 38% do montante contratado”, indicou o TdC, tendo os restantes “outros contratos” um peso de 2% (129) no “número de contratos e 62% do valor contratado e que ficaram isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em virtude da natureza das entidades e do período temporal em que foram outorgados”, segundo o comunicado.

De acordo com o TdC, a maioria dos contratos (59%) “era de montante inferior a 5.000 euros, correspondendo a cerca de 1% do valor total”, sendo que, por outro lado, “66 eram contratos com um preço superior a 1.000.000 de euros ascendendo a 60,8% (288.062.583,29 euros) da totalidade contratualizada” e destes “só 5 contratos apresentavam um preço contratual superior a 9 milhões de euros”.

Dos contratos de valor mais elevado “todos isentos de fiscalização prévia”, 14 foram celebrados na área da saúde, referiu a entidade.

“O contrato com o preço mais elevado (22 milhões de euros) tinha por objeto a aquisição de licenças e outros serviços informáticos e ficou isento de fiscalização prévia, atenta a natureza da entidade contratante (entidade pública empresarial da área da saúde) e a data da sua outorga”, justificou o tribunal.

De acordo com o documento, o Ministério da Saúde “foi responsável por quase metade dos contratos (incluindo a maioria dos contratos IFP) e pela quase totalidade do montante contratado, 82%, 307 milhões de euros”.

O TdC referiu ainda que a Direção-Geral da Saúde “celebrou 10 contratos, num total de 66 milhões de euros com duas empresas privadas”. O ajuste direto “foi o que precedeu o maior volume financeiro de contratação (270 milhões de euros) e o ajuste direto simplificado o que determinou o número mais elevado de contratos (4.218)”, lê-se no comunicado.

Segundo a TSF, foram encontradas diferenças nos preços de alguns produtos “para produtos similares”. É o caso do “preço unitário de aquisição das “máscaras cirúrgicas” [que] variou entre 0,49 e 2,5 euros e o das viseiras entre 2,5 e 7,5 euros”.

ZAP // Lusa

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