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Santander condenado a pagar 1,5 milhões por swap “especulativo e ilícito”

Elsapucai / Wikimedia

foto: Elsapucai / wikimedia

O banco Santander foi hoje condenado a pagar um milhão e meio de euros num processo relativo a contratos “swap” que o tribunal cível de Lisboa considerou especulativos e ilícitos, disse à agência Lusa fonte ligada ao processo.

Pedro Marinho Falcão, advogado da empresa queixosa, do ramo da indústria de produção de papel, na Lousada, disse à Lusa que esta foi a primeira vez que um banco foi condenado ao pagamento de tão elevada quantia.

O contrato de Gestão de Risco Financeiro (swap) foi considerado pelo tribunal “um contrato especulativo, um contrato de jogo, um contrato ilícito e, portanto, nulo”, afirmou o advogado, considerando que é “a primeira vez que um tribunal tem a coragem de condenar um banco a pagar uma quantia tão elevada”.

O tribunal declarou a nulidade de três contratos “swap”, por serem especulativos, e condenou o banco a devolver 1,5 milhões, explicitou o advogado. Os três contratos fazem parte do mesmo processo, relativo à empresa da Lousada.

Em Outubro passado, o Supremo Tribunal de Justiça sentenciou que os contratos ‘swap’ são anuláveis se houver uma alteração “anormal” das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro.

A posição surgiu num acórdão em que o tribunal superior confirmou a decisão das duas instâncias inferiores, anulando um contrato ‘swap’ celebrado em Agosto de 2008 entre um empresário de Barcelos e um banco.

O referido contrato foi celebrado numa altura em que as taxas de juro dos empréstimos bancários estavam a 4,4% e a tendência era para aumentarem, ainda que moderadamente.

Através do contrato ‘swap’, o empresário de Barcelos, em vez de correr o risco de as suas prestações subirem sem limite, pagaria sempre 4,55%, desde que as taxas de juro oscilassem entre os 3,95% e os 5,15%.

No entanto, ao contrário das previsões, a partir de Janeiro de 2009, em consequência da crise económica e financeira, que se instalou a partir de Setembro de 2008, a taxa de juro começou a descer e a um nível acelerado, ultrapassando mesmo o limite dos 3,95%.

O STJ sublinhou que esta crise, que “não era de modo algum previsível”, se refletiu directa e intrinsecamente no referido contrato ‘swap’, que tinha na sua essência e base a taxa de juro.

Face à grande descida da taxa de juro, o empresário tentou pôr fim ao contrato, mas o banco respondeu-lhe que só o poderia fazer mediante o pagamento de 50 mil euros.

O empresário pôs o caso em tribunal, acabando por lhe ver reconhecida razão nas três instâncias. O STJ confirmou as decisões anteriores, declarando a resolução do contrato e condenando o banco a restituir ao empresário os 44.709 euros que pagara, acrescidos de juros.

O caso de hoje divulgado por Pedro Marinho Falcão foi o segundo em que um banco saiu condenado.

/Lusa

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