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Portugal pode reduzir IVA da luz (mesmo sem a resposta definitiva de Bruxelas)

Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O Governo pode avançar com a redução do IVA da luz sozinho, uma vez que a Comissão Europeia ainda não decidiu sobre o pedido de Portugal.

De acordo com o Diário de Notícias, fonte da Comissão Europeia adiantou que a Comissão Europeia ainda não decidiu sobre o pedido de Portugal de reduzir o IVA da eletricidade consoante os escalões de consumo, mas que o Governo pode avançar com a medida, uma vez que o processo de consulta “é uma mera formalidade”.

“O processo de consulta é uma mera formalidade, uma vez que o Comité do IVA não pode aprovar ou rejeitar a medida sugerida”, referiu a fonte, em declarações ao DN, lembrando que “antes de aplicarem taxas reduzidas em algumas áreas, nomeadamente no que se refere ao gás natural, à eletricidade ou ao aquecimento urbano, os Estados membros devem consultar o Comité do IVA da União Europeia”

A única coisa que o Comité do IVA pode apontar são questões legais, “possíveis preocupações jurídicas em matéria fiscal causadas pela medida”, suscitando problemas de incompatibilidade com o direito comunitário.

Assim, Portugal pode avançar com a medida, estando sujeito a uma avaliação posterior. “Nesse caso, o Estado-membro poderá ser exposto se a validade da taxa for questionada perante os tribunais”, referiu a fonte.

A criação de taxas diferenciadas do imposto consoante os escalões de consumo está prevista no Orçamento do Estado para 2020, tendo o processo de consulta com Bruxelas arrancado em dezembro do ano passado. Na altura, o primeiro-ministro enviou uma carta à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, em que usou o argumento do combate às alterações climáticas para defender a medida.

Segundo o DN, a medida prevista no OE2020 é uma autorização legislativa, por isso pode até nem sequer entrar em vigor. As variáveis também se alteraram com a crise da pandemia de covid-19. Na Lei do OE2020 é referido que “o Governo [fica] autorizado a criar escalões de consumo de eletricidade baseados na estrutura de potência contratada existente no mercado elétrico, aplicando aos fornecimentos de eletricidade de reduzido valor as taxas” previstas no Código do IVA.

O modelo para fazer a diferenciação de taxa consoante o consumo nunca foi clarificado.

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