Isabel dos Santos tem de ser ouvida em Angola no processo-crime

Eneias Rodrigues / Lusa

A empresária angolana terá de comparecer em Angola para ser ouvida no âmbito do processo-crime de que é alvo, disse à agência Lusa, esta quinta-feira, o porta-voz da Procuradoria-Geral da República (PGR) angolana.

O processo-crime encontra-se ainda em fase de instrução preparatória, “decorrendo diligências investigativas”, pelo que está em segredo de justiça, afirmou Álvaro João.

A instrução preparatória, que corresponde à fase de inquérito em Portugal, consiste na fase processual dedicada à investigação e recolha de provas.

Ao contrário do que acontece no processo cível, em que Isabel dos Santos pode fazer-se representar pelos seus mandatários, no caso do processo-crime “terá de comparecer para ser ouvida” e responder às acusações que são feitas, explicou o porta-voz da PGR.

A empresária angolana reafirmou, esta quinta-feira, que foram usados documentos falsificados no processo cível que corre contra si em Angola, no âmbito do qual foi feito um arresto dos seus bens, e acrescentou que “desconhece o conteúdo” dos processos criminais, “mantido secreto até hoje”.

Questionado sobre o novo comunicado de Isabel dos Santos, Álvaro João disse que nada mais há a acrescentar em relação ao que a PGR respondeu e que todas as contestações devem ser apresentadas em tribunal.

A PGR garantiu que o pedido de arresto dos bens da empresária não se baseou no passaporte falsificado referido pela empresária, cuja autenticidade estava a ser investigada, mas em documentos que atestavam o receio de dissipação do património.

A ação do Estado angolano contra Isabel dos Santos, no âmbito do processo cível no qual o Estado reclama um crédito superior a mil milhões de dólares (925,7 milhões de euros), deu entrada a 2 de março no Tribunal Provincial de Luanda.

A ação dá seguimento ao arresto preventivo de contas bancárias e participações sociais da empresária Isabel dos Santos, do seu marido Sindika Dokolo e do gestor Mário Leite da Silva, decretado pelo Tribunal Provincial de Luanda, em dezembro.

A 31 de dezembro de 2019, o Tribunal Provincial de Luanda decretou o arresto preventivo das contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, de Sindika Dokolo e de Mário Leite da Silva, no Banco de Fomento Angola (BFA), Banco Internacional de Crédito (BIC), Banco Angolano de Investimentos (BAI) e Banco Económico, além das participações sociais que os três detêm enquanto beneficiários efetivos no BIC, Unitel, BFA e ZAP Media.

O despacho sentença proferido na altura dava como provada a existência de um crédito dos requeridos para com o Estado angolano num valor superior a mil milhões de dólares, dívida que os requeridos terão reconhecido, mas alegaram não ter condições para pagar, de acordo com o documento.

A filha do ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, foi constituída arguida no âmbito de um outro processo por alegada “má gestão e desvio de fundos” enquanto presidente da companhia petrolífera estatal Sonangol. A empresária rejeitou todas as acusações e queixou-se de ser vítima de uma perseguição com motivações políticas.

O Consórcio Internacional de Jornalismo de Investigação revelou em 19 de janeiro mais de 715 mil ficheiros, sob o nome de ‘Luanda Leaks’, que detalham alegados esquemas financeiros de Isabel dos Santos e do marido que lhes terão permitido retirar dinheiro do erário público angolano através de paraísos fiscais.

// Lusa

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