O agente da PSP, acusado por uma mulher de agressão durante a sua detenção, na Amadora, foi constituído arguido por ofensas à integridade física qualificada.
De acordo com o jornal Público, o agente da PSP, acusado de ter agredido uma mulher na Amadora, em janeiro, foi constituído arguido por ofensas à integridade física qualificada. O Ministério Público entende que há indícios suficientes da agressão.
Logo na semana em que o incidente ocorreu, a mulher ficou indiciada do crime de resistência e coação sobre agente da autoridade e sujeita à medida de coação de termo de identidade e residência.
A mulher alega ter sido agredida numa paragem de autocarros e dentro da viatura da PSP em direção à esquadra de Casal de São Brás, na Amadora. A polícia afirma, por sua vez, que esta reagiu de forma “agressiva” e que o agente utilizou “a força estritamente necessária para o efeito face à sua resistência”.
O relatório de urgência do Hospital Fernando Fonseca, onde a detida foi assistida, a que o jornal teve acesso, sinalizou-a como “muito urgente”, com “face deformada por hematomas extensos”.
O diário avança que as diligências continuam e que o processo judicial se encontra em segredo de justiça. O caso está também a ser investigado, a pedido do Ministério da Administração Interna, pela Inspeção-Geral da Administração Interna (IGAI).