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Afinal, bónus no IRS aplica-se a todos os segundos filhos até aos três anos

A majoração da dedução no IRS para crianças até aos três anos será aplicável a partir do segundo filho, independentemente da idade que tenha o primeiro filho do agregado, afirmou na terça-feira o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

Lembrando que atualmente qualquer criança, até aos três anos de idade, já tem uma majoração da sua dedução no IRS em 126 euros, António Mendonça Mendes precisou na terça-feira que a proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) eleva para os 300 euros esta majoração, a partir do segundo filho.

“O que agora fazemos é que, a partir do segundo filho – enquanto esse segundo filho, ou o terceiro, o quarto ou o quinto tenham até três anos e independentemente da idade do primeiro – essa majoração passa de 126 para 300 euros”, precisou esta terça-feira o governante, durante uma conferência sobre o OE2020, organizada pela Faculdade de Direito e pelo projeto Católica Tax, da Universidade Católica Portuguesa, com o apoio da KPMG.

“No quadro da estabilidade fiscal não inventámos uma nova dedução, o que fizemos foi aproveitar uma dedução que já existia”, acrescentou António Mendonça Mendes.

Segundo a proposta do OE2020, o montante será de 300 euros, a partir do segundo dependente, “quando existam dois ou mais dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto”.

A interpretação feita pelas consultoras, nas suas simulações, foi a de que, segundo o jornal ECO, era necessário que no agregado familiar existissem duas crianças com menos de três anos para que uma delas pudesse usufruir de uma majoração de 300 euros. Se apenas o segundo filho tivesse três anos, o bónus fiscal manter-se-ia nos 126 euros.

Porém, afinal, explica agora o secretário de Estado, esta dedução não se aplica só no caso de existirem dois filhos com menos de três anos. Segundo o Jornal de Negócios, o Ministério das Finanças admite clarificar a proposta “se for necessário”. Quando o dependente ultrapassa os três anos de idade, a dedução por dependente passa para os 600 euros.

Perante as dúvidas suscitadas, em cima da mesa está a possibilidade de “publicar uma norma interpretativa, retificar o próprio texto que já foi entregue no Parlamento” — à semelhança do que aconteceu esta terça-feira para corrigir as gralhas ao nível das contas da Educação, da Saúde e da carga fiscal — “ou ainda introduzir alterações na especialidade”, explicou ao ECO fonte oficial das Finanças.

Além desta medida dirigida à natalidade, o OE2020 inclui também uma outra, em sede de IRS, dirigida aos jovens e à sua qualificação, tendo António Mendonça Mendes assinalado que ambas antecedem a intenção do Governo de avançar em 2021 com “uma revisão mais geral dos escalões” que visará proporcionar “um alívio mais transversal no IRS”.

ZAP // Lusa

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