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Novas regras facilitam acesso ao subsídio de desemprego

José Sena Goulão / Lusa

Novas regras que vão entrar em vigor na próxima sexta-feira, dia 1 de novembro, vão facilitar o acesso ao subsídio social de desemprego. O número de meses necessários para aceder ao apoio foi reduzido de seis para quatro.

A notícia é avançada pelo Correio da Manhã, que cita um decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros a 12 de setembro e publicado a semana passada em Diário da República.

Tal como explica o diário, a partir de 1 de novembro bastará que o trabalhador tenha quatro meses de descontos para a Segurança Social para que possa beneficiar do subsídio social de desemprego. Até agora, eram necessários seis meses.

“Foi acordada a redução de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, considerando-se pertinente considerar idêntica redução para as situações de denúncia do contrato por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental”, pode ler-se.

O decreto-lei determina ainda que este subsídio, destinado especialmente a famílias de baixos rendimentos, passe a contemplar também pessoas que tenham sido despedidas durante o período experimental ou quando cumpriam um contrato a prazo.

Nas duas situações acima referidas, há uma limitação para aceder ao apoio social: determina a lei o subsídio só poderá ser atribuído “uma vez em cada dois anos a contar da data de cessação do subsídio social de desemprego”.

O Correio da Manhã recorda ainda que a duração do período de atribuição deste subsídio, que é fixada consoante a idade e os meses de descontos para a Segurança Social, varia entre os 5 e os 18 meses. Uma pessoa mais velha e com mais anos de contribuições tem direito a mais tempo deste subsídio, exemplifica ainda o jornal.

ZAP //

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