Polícias e bombeiros obrigados a fazer formação profissional

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Estela Silva / Lusa

O decreto-lei que definiu o regime da formação profissional para a Administração Pública, e que já fui publicado em dezembro de 2016, vai ser adaptado para os trabalhadores de todas as entidades da Administração Local.

O decreto-lei, que está em vias de ser publicado, atribuiu a coordenação da formação profissional na Administração Local à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), prevendo uma articulação com a Fundação para os Estudos e Formação nas Autarquias Locais (FEFAL), o organismo criado em 2017 pela Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP).

O diploma, ao qual o jornal Público teve acesso, pretende adaptar os regimes e conceitos publicados na lei geral de 2016 às realidades da administração local, “propiciando um contexto de maior estabilidade aos decisores da administração local no cumprimento e prossecução dos objetivos e princípios da formação profissional”.

Este regime aplica-se a todos os trabalhadores da administração local que exerçam funções “nos municípios, freguesias, serviços municipalizados e intermunicipalizados, nas entidades intermunicipais e nas empresas locais”.

Para além das formações iniciais, contínuas e para valorização profissional que estão previstas na lei geral (Decreto-Lei n.º 86-A/2016 de 29 de dezembro), torna também obrigatória a formação profissional a todos aqueles que queiram ter acesso ou progredir na carreira de bombeiro profissional da administração local ou polícia municipal ou todos aqueles que trabalhando em empresas locais tenham funções de fiscalização.

A obrigatoriedade estende-se a quem queira integrar os serviços de proteção civil e a todos os que queiram reforçar competências enquanto técnicos superiores.

A delegação de competências na área da formação profissional ao FEFAL foi efetuada em março, numa cerimónia em que participou o secretário de Estado da Administração Local, Carlos Miguel. Esta fundação resultou da extinção do Centro de Estudos e Formação Autárquica e vai ter como presidente do Conselho de Administração João Pais de Moura, anterior presidente da câmara de Cantanhede, eleito pelo PSD.

O contrato assinado entre a DGAL e a FEFAL estabelece que esta última será a “entidade formadora competente para a realização das ações de formação legalmente obrigatórias, no âmbito da administração Local”. Competirá aos membros do governo responsáveis pela Administração Pública e pela Administração Local definir, em portaria, quais são os conteúdos que devem constar desta formação profissional.

Também será por despacho de membro do governo que será definido o valor da propina referente a esta formação, devendo ser a entidade empregadora a propor e a pagar a inscrição e frequência dos funcionários nas ações formativas.

ZAP //

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