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Além das que usam óculos, crianças com asma e problemas de pele também recebem subsídio

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Afinal, não são apenas as crianças e jovens até 24 anos e que usam óculos que têm recebido a chamada bonificação por deficiência ao abono de família, atribuída pela Segurança Social.

De acordo com o jornal Público, acrescentam-se à lista requerimentos feitos por pais de menores que têm problemas de saúde comuns, como asma e outras complicações dermatológicas, dentárias e psicológicas.

O caso foi denunciado por médicos de família que se viram inundados com pedidos de familiares de menores para poderem receber uma quantia que vai dos 62 aos 121 euros por mês. Esta bonificação por deficiência está prevista na lei há muitos anos, mas a mensagem que foi publicada nas redes sociais desencadeou uma corrida ao subsídio.

Os médicos reclamaram já uma “definição clara e urgente” desta bonificação mas, acrescenta o Público, até esta segunda-feira não tiveram resposta por parte de Vieira da Silva, ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“Chegam-nos cada vez mais pais ou tutores enviados dos serviços de Segurança Social com a indicação para ser pedido ao médico de família o preenchimento do formulário ‘Prova de deficiência’ para menores ‘com problemas comuns (como o uso de óculos de correção, o eczema atópico, a asma ou mesmo problemas dentários) mas que não configuram de todo aquilo que comummente se considera ser uma criança com deficiência”, acrescentam os médicos.

A tutela disse ao mesmo jornal que o Instituto de Segurança Social tem registado “um acréscimo localizado” destes requerimentos e que está “a averiguar as causas deste aumento”, sublinhando que a bonificação “não se destina em específico a óculos, mas sim a compensar as famílias dos encargos resultantes da sua situação de deficiência das crianças ou jovens” e que é atestar este tipo de deficiência é da “total responsabilidade dos médicos”.

O Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu um comunicado esta terça-feira com alguns esclarecimentos sobre a atribuição da bonificação por deficiência. A tutela começa por esclarecer que “a bonificação por deficiência é uma prestação em dinheiro que acresce ao abono de família das crianças ou jovens com deficiência” e que “não se destina em específico a óculos” mas sim “a compensar as famílias dos encargos resultados resultantes da sua situação de deficiência”.

Segundo o Ministério, “o facto de criança ou jovem possuir qualquer perda ou anomalia de estrutura ou função não confere por si só direito à bonificação por deficiência”, uma vez que “esta prestação depende da existência de deficiência” que é “entendida como perda ou anomalia congénita ou adquirida de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica, em função da qual seja necessário o recurso aos apoios pedagógicos ou terapêuticos, como meio de impedir o seu agravamento, anular ou atenuar os seus efeitos e permitir a sua plena integração social.

Todos os anos, o número de beneficiários deste subsídio tem vindo a aumentar: em 2018 havia mais de 107 mil crianças e jovens a receber esta bonificação, quase duas vezes mais do que em 2005, de acordo com as estatísticas da Segurança Social. O distrito do Porto tem 28 mil crianças com este subsídio, o dobro de crianças de Lisboa.

Para crianças até aos 14 anos, a bonificação ronda os 62 euros por mês; entre os 14 e os 18 o valor aumenta para para 91 euros; e dos 18 aos 24 anos atinge os 121 euros, desde que os jovens não trabalhem. Acresce ainda uma majoração de 35% se o agregado familiar for monoparental. A bonificação pode ser pedida por qualquer agregado familiar que tenha menos de 104.582 euros em depósitos ou investimentos.

ZAP //

 

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