Em França, há novas regras que entram em vigor a partir desta segunda-feira para quem quer tirar a carta de condução em França. As mudanças são bem vistas em Portugal.
De acordo com a entrevista de Christophe Castaner, Ministro do Interior, ao jornal francês Le Parisien, e citada pelo Expresso, os jovens que escolhem a modalidade da aprendizagem da condução com acompanhamento de um tutor, por exemplo, já podem fazer o exame de condução aos 17 anos, quando antes tinham de esperar pelos 17 anos e meio.
Em 2018, 285 mil jovens escolheram esse formato, que garantiu uma taxa de sucesso de 74,5%, muito longe da média do estilo tradicional de ensino da condução (57,7%).
Mas este ponto suscitou algumas críticas, nomeadamente da Associação da Prevenção Rodoviária. “Ao fazerem o exame de condução aos 17 anos, não podem conduzir durante um ano. Se não continuarem a praticar, o que apenas podem fazer com os pais, correm o risco de perder os reflexos adquiridos durante a aprendizagem”, explicou ao Le Monde Anne Lavaud.
O recurso ao simulador passará de cinco para dez horas, algo que sai mais barato ao instruendo e que retira a pressão inicial aos novos condutores. O Governo francês indicou ainda que pretende baixar em 30% os custos para a conclusão da licença de condução, assim como a intenção reduzir o tempo de espera para a marcação de exames, que atualmente poderão ir até aos 60 dias.
Quanto ao ensino em veículos com caixa automática, é mais fácil, acessível e mais barato. Patrice Bessone, do Conselho Nacional da Indústria Automóvel, aplaudiu: “Nos próximos cinco anos, teremos apenas caixas automáticas. Isso é uma coisa boa, estamos a colocar-nos no perfil da transição ecológica e dos futuros veículos”.
Em Portugal, um instruendo pode inscrever-se na escola de condução aos 17 anos e meio. A partir daí, terá de concluir 28 horas de Código da Estrada e 32 horas de prática na estrada. Em média, um aluno conclui a formação em seis semanas. Se o candidato terminar a formação antes dos 18 anos de idade, terá de esperar pela maioridade para conduzir nas estradas portuguesas.
Cá também é possível investir na aprendizagem da condução com acompanhamento por tutor na categoria de ligeiros. Para tal, o tutor tem de estar habilitado a conduzir há pelo menos 10 anos e não ter sido condenado por crime rodoviário ou com contraordenação grave ou muito grave nos cinco anos anteriores.
O tutor terá, tal como o instruendo, de frequentar o módulo de segurança rodoviária com aproveitamento. Nesta modalidade, o futuro condutor licenciado não está autorizado a transportar passageiros e a circular em autoestradas ou vias equiparadas.
Nesta modalidade, o tutor ficará com toda e qualquer responsabilidade e eventual infração do instruendo, que terá obrigatoriamente de cumprir 32 horas de condução e 500 quilómetros na estrada. O automóvel usado para a aprendizagem da condução com acompanhamento por tutor terá de estar identificado com um dístico colocado no interior da viatura.
Jovens não podem conduzir à noite no primeiro ano
No Reino Unido é possível conduzir com apenas 17 anos, sem qualquer limitação, algo que, segundo o ministro do Interior francês, comporta um risco de acidente mortal 3,5 vezes maior em relação aos condutores de 18 anos.
O Ministério para os Transportes inglês está a considerar proibir os jovens que acabam de tirar a carta de conduzirem à noite. Um quinto dos recém-encartados em Inglaterra está envolvido num acidente no primeiro ano de carta.
O ministério está a ponderar criar um sistema gradual, em que o debutante nas estradas britânicas terá que ganhar valências e cumprir requisitos para poder estar apto a conduzir sem limitações. O novo sistema prevê ainda proibir que esses encartados não conduzam com passageiros abaixo de uma certa idade. Não é claro durante quanto tempo ficariam limitados.
Este tipo de sistema já funciona em Nova Iorque e Califórnia, nos EUA, Ontario e Columbia Britânica, no Canadá, e em Victoria e New South Wales, na Austrália
Os recém-encartados no Reino Unido não podem somar seis penalizações (pontos na carta) nos primeiros dois anos. Em Portugal, o período probatório é três anos.