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PSP contraria Estado: Afinal, aplicação não substitui CC em operações STOP

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Através do Twitter, a PSP partilhou um artigo da DECO Proteste no qual se pode ler que a nova aplicação móvel desenvolvida pela Agência para a Modernização Administrativa (AMA) não pode ser usada para substituir um documento de identificação durante uma operação STOP.

A publicação da PSP entra em contradição com a própria AMA, que afirmou, em entrevista à SIC, que a aplicação poderia ser utilizada para substituir documentos de identificação. A AMA, recorde-se, é um organismo do Estado.

“O Estado Português lançou uma app que permite guardar os seus documentos de identificação. Mas de pouco serve se precisar de mostrá-los às autoridades”, pode ler-se na publicação da DECO, que esclarece que a aplicação em causa pode guardar vários documentos de identificação, como o CC, a Carta de Condução e o cartão da ADSE.

“A utilidade desta aplicação acaba por ser muito limitada e não vai além da mera consulta (…) Em situações como uma operação STOP ou vigilância em eventos públicos, se lhe pedirem a identificação, tem mesmo de apresentar os documentos físicos“.

E exemplifica: “Por exemplo, em aeroportos, estações de comboio, eventos que impliquem fortes medidas de segurança, discotecas ou operações de prevenção criminal, as autoridades podem pedir-lhe a identificação, mesmo que não seja suspeito de um crime, e esta aplicação não servirá de muito”.

Esta quinta-feira, em declarações ao programa Contas Poupança da SIC, o assessor da AMA, André Vasconcelos, garantiu exatamente o contrário: “Desde 1 de janeiro deste ano que é possível andar simplesmente com o meu telemóvel. E com o meu telemóvel ter uma aplicação em que consigo descarregar o meu cartão de cidadão, a minha carta de cidadão, a minha carta de ADSE, e fazer prova das entidades públicas ou privadas que o solicitem”.

A aplicação, explicou é “perfeitamente legal e as entidades são obrigadas a aceitar esta aplicação e os cartões que estejam na mesma”, concluiu. Numa operação STOP, por exemplo, o agente “é obrigado a aceitá-lo”.

De acordo com a DECO, e caso os cidadãos optem por utilizar apenas a aplicação, a  “a coima vai de 60 a 300 euros”, embora o montante possa descer para metade “se, no prazo de 8 dias, apresentar os documentos na esquadra indicada pelo agente de fiscalização”.

“Além dos problemas associados à autenticidade dos documentos, lembre-se de que a internet pode falhar, a app pode estar em baixo e até pode ficar sem bateria no smartphone, por exemplo”, alerta ainda a DECO.

ZAP //

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11 Comments

  1. Resultado,,, andamos a enganar o cidadão. Como é que depois de um programa televisivo onde se afirmava que a APP substituía os cartões e as autoridades eram obrigadas a aceitar, o governo não aparece a esclarecer ? Ou será mais uma forma de aplicar coimas e multas aos crentes ??

  2. É o puxar da corda, para ver quem ganha, a burocracia ou a democracia. Se o app ganhar, a PSP terá que dispensar muitos elementos analfabetas informáticos

    • Não se trata de ser analfabeto, mas sim o decreto lei mencionado de 31 de dezembro 2018 que não prevê a substituição do documento físico, apenas diz que o cidadão tem acesso aos seus dados, não fala das instituições, muito pelo contrário.

  3. Não concordo com essa aplicação APP porque pode muito bem ser violada, e em perda do telemóvel ou roubo é altamente perigoso e como informático sou, não daria para qualquer pessoa.
    Nada melhor e mais real mostrar os documentos fisicos.
    E se não houver Internet como se verifica?
    Pois concordo com a PSP nem dá para discussão…

    • Epá, se realmente és informático como eu, que já levo 23 anos de experiência, então com todo o respeito, és uma vergonha para a profissão, porque a nós cabe a responsabilidade de evoluir.
      A aplicação não substitui o cartão físico porque a lei não prevê para tal, mas em caso de a lei ser alterada (o qual eu espero que aconteça) a aplicação tem toda a segurança no que toca a identidade, lê os dados no momento e gera um QR que as autoridades podem ler e validar através do seu próprio servidor.

      Já agora, explica aí como é que consegues violar a aplicação!!!
      Porque da forma como ela funciona, tens de ser mais que um ácaro, precisas mesmo de ser um hacker para falsear a aplicação e os servidores de validação do governo, e se realmente conseguires essa proeza, então também podes alterar os dados e ter um doc físico com dados erróneos.

      Mas como te disse, não basta ser Informático de trazer por casa ou até mesmo ser um ácaro, tens mesmo de ser um hacker a sério para isso.

      Quanto a perder o telemóvel, também podes perder a carteira ou cartão do cidadão, a diferença é que no telemóvel tenho password e mecanismos de autenticação e no cartão físico, basta mostrar o cartão e a única forma é o policia olhar para a foto a preto e branco de quando eu usava barba e cabelo encaracolado.

      PS:configurar o MacBook da tua mulher não faz de ti informático, só um te dá o título de “chico esperto”

      • Caro Paulo L…
        Vejo que de inteligência só mesmo de escrita porque de pensamento é quase zero.
        Na eventualidade de a autoridade ter de reter qualquer documento, seja C. Condução ou doc do veículo em causa, por falta de pagamento voluntário do auto, de qualquer infracção avistada no momento pelo agente, retém o telemóvel, onde estão visíveis os doc em causa..

        Nenhum meio digital substitui qualquer documento físico.. Em todo o mundo…
        Enfim……

        • Caro J. Dias,

          A inteligência é algo subjetivo, usando palavras qua a minha Mãe me repetiu ao longo dos anos, sou muito inteligente para uma coisas e uma grandíssima besta para outras.

          Mas adiante, isso de “Nenhum meio digital substitui qualquer documento físico.. Em todo o mundo…” e arredores, mostra que você tem muita inteligencia (ou talvez não, nunca fui grande coisa a avaliar a inteligência dos outros), mas uma grande falta conhecimentos, veja por exemplo o caso da Alemanha.

          Agora diga-me, o senhor por acaso é da autoridade ou tem algum fetiche com reter documentos … ou ambos?
          Nos dias de hoje, o reter a carta é completamente desnecessário e uma perda de tempo e de recursos, quer das autoridades que tem de assumir custodia de um documento e garantir a sua proteção, quer do cidadão que depois de exercer o seu direito de contestação ou pagamento do coima nos QUINZE DIAS de prazo para pagamento voluntario, tem depois de deslocar-se para recuperar o tal documento fisico. Algo que segue acontecendo porque algumas pessoas acham que o mundo parou em 1853.
          Caso não saiba, é muito fácil para um cidadão ter duas vias do mesmo documento. Assim se a minha carta for retida eu sigo com outra via, que com excepção de poder conduzir no estrangeiro, não me serve para mais nada.
          Se for parado por uma autoridade ele valida os dados no sistema e automaticamente sabe que eu tenho uma inibição de conduzir, coimas por pagar, etc..

          No caso de a aplicação se tornar legal (basta um ajuste num artigo, ou ate mesmo um despacho do ministro da administração interna), os dados são obtidos no momento de apresentar o QR, logo a autoridade pode através do QR, ou do numero de documento (se não tiver leitor de QR) obter todos os seus dados e validade do documento, tal como ja hoje o faz.
          Em alguns países, você não é obrigado a transportar os seus documentos e as forças de autoridade através do seu numero de identificação ou nome, validam a informação.
          Temos exemplos que podemos seguir e inovar ou fazer melhor.

          A aplicação, não é valida, mas simplesmente porque a lei ainda não a contempla, algo que pode mudar de uma forma muito simples.
          Lembre-se que á 13 anos muitos achavam que ter um cartão de identificação único era impossível, uma afronta á privacidade, etc … em 2010 saiu o cartão do cidadão, um documento único fantástico que me permite á distância de um click (ou uns quantos … um teclado também ajuda), tratar de assuntos que até então tinha de perder horas de espera.
          É assim tão complicado imaginar que mostrar um QR num ecrã de um telemóvel pode substituir o entregar da carta?
          Falta apenas definir quais os procedimentos da autoridade, por exemplo, tenho de entregar o meu telemóvel ou tenho simplesmente mostrar e ele lê o QR sem que o telemóvel saia das minhas mãos, este e outros temas sobre segurança e privacidade podem ficar resolvidos nos próximos dias, tendo em conta que a neste momento parece existir uma necessidade muito grande de esclarecimento com este assunto.

          Carissimo J. Dias, o que nos separa do resto dos animais é sermos racionais, que é como quem diz, PENSAMOS, APRENDEMOS E EVOLUÍMOS, assim que faça um esforço e você consegue chegar lá, e nem precisa tentar ofender a inteligência dos outros.

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