Apesar de estar proibido de contactar com os funcionários da autarquia, o executivo municipal e o advogado de Miguel Costa Gomes adiantam que o presidente da Câmara de Barcelos se mantém em pleno exercício de funções.
Joaquim Couto, autarca de Santo Tirso, renunciou a todos os cargos na autarquia e no aparelho do Partido Socialista, mas Miguel Costa Gomes, autarca de Barcelos, vai manter-se “no pleno exercício das suas funções e competências, garantindo o normal funcionamento dos serviços à população”, refere a Câmara de Barcelos.
O autarca ficou proibido de contactar os funcionários do município, medida de coação que “não esclarece se é ou não extensiva aos vereadores”, mas isso não o impede de continuar a exercer funções, segundo adianta a Câmara Municipal um dia depois de o Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto ter decretado a prisão domiciliária por crimes de corrupção passiva e prevaricação.
Nuno Cerejeira Namora, advogado do autarca, refere ao Expresso que o alcance da inibição imposta pelo juiz “não ficou explícita”, o que terá acontecido, segundo a defesa, “propositadamente e intencionalmente para que não exerça o mandato até ao fim“.
Contudo, o advogado afirma que o autarca não irá renunciar ou suspender o mandato. Miguel Costa Gomes justifica a decisão com a máxima ‘quem não deve não teme’ e por se recusar a “entregar o poder”, legitimado em eleições, “por ordem do poder judicial”, avança o mesmo jornal.
Para tirar a dúvida se o presidente pode ou não contactar a vereação, o advogado vai entregar na quinta-feira ao TIC um pedido de aclaração a requerer que o juiz Artur Guimarães Ribeiro explique “qual o conceito de funcionário, adjuntos, diretores e assessores” ou ainda o que são contactos.
O Expresso adianta ainda que, por prudência, o executivo municipal adiou uma reunião agendada para a próxima sexta-feira. Até ter resposta do tribunal, Miguel Costa Gomes irá governar o concelho à distância. Para isso, alguém “externo à Câmara” irá entregar-lhe em casa a documentação e despachos a assinar.
“Como não está proibido de ser presidente, vai exercer o mandato a partir de casa”, afirma o advogado Cerejeira Namora, que adianta ainda que irá recorrer da prisão domiciliária e uso de pulseira eletrónica.
O advogado pretende também que o juiz esclareça se o autarca de Barcelos, que vive com a filha, o neto e o genro, vai ter de “despejar o genro”, adjunto de um vereador da autarquia.
“Vai ter de dizer se o adjunto do vereador é funcionário e, se o é, terá de ser despachado da família”, remata o advogado, criticando a dureza das medidas de coação pelo facto de Costa Gomes não ter renunciado ao mandato autárquico, ao contrário do que fez Joaquim Couto, que saiu em liberdade mediante caução de 40 mil euros.
O quê?!
Esta “artista”, depois das burlas na ACIB, foi para Câmara de Barcelos e agora, mesmo assim, não quer lagar o osso?
Se bem que, até pode ser que a Câmara funcione melhor!…
Vai-te embora chulo…
Como é barcelences vão deixar esse gajo continuar a meter-vos o dedo mais p’ra dentro?
… vocês nem parecem do Norte!