O imposto municipal agravado previsto para imóveis degradados, devolutos ou em ruínas rendeu, em 2018, 31,5 milhões de euros.
De acordo com o Correio da Manhã, no total, os municípios aplicaram o Imposto sobre Imóveis (IMI) a triplicar a 22.358 prédios, segundo as informações disponibilizadas pelo Ministério das Finanças.
A Autoridade Tributária cobrou, no ano passado, 23,1 milhões de euros a 7.800 prédios devolutos, seis milhões a 12.241 prédios degradados e 2,4 milhões de euros a ruínas.
Desde 2016, que o recurso a esta figura prevista na lei tem sido cada vez mais utilizada pelas câmaras. Em 2018, 71 municípios penalizaram, em sede de IMI, os prédios degradados, ou seja, cerca de 23% do total. Segundo as Finanças, 32 agravaram o imposto sobre imóveis em ruínas e 22 triplicaram o valor a cobrar em prédios devolutos.
Lisboa, Porto e Coimbra foram alguns dos municípios que usaram esta possibilidade prevista na lei e que permite a majoração para o triplo de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano e de prédios em ruínas ou degradados – ou seja, imóveis que, “face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens”.
A informação prestada pelos comercializadores de energia sobre prédios sem contratos ou com baixos consumos, automática a partir de 2016, facilita o trabalho às câmaras, de acordo com o mesmo jornal.
As taxas do IMI são fixadas anualmente pelos municípios, que podem escolher um valor entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos e 0,8% nos rústicos. Podem ainda majorar o imposto a cobrar a imóveis vazios ou bonificar em função do agregado familiar. Este ano, 147 autarquias do País optaram pelo valor mínimo e 16 vão aplicar a taxa máxima permitida.
Os municípios podem agravar “significativamente a taxa de IMI já existente para os imóveis que se encontrem devolutos há pelo menos dois anos, quando localizados em zonas de pressão urbanística”, segundo uma lei aprovada em Conselho de Ministros.
Este agravamento, que pode ir até seis vezes do valor atual, recai sobre áreas “em que se verifique uma dificuldade significativa de acesso à habitação“, seja devido à escassez da oferta, seja pelos preços.