A Relação de Lisboa decidiu anular a sentença imposta pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão a Armando Vara, por duas violações do dever de defesa de mercado na qualidade de vice-presidente da Caixa Geral de Depósitos (CGD).
No acórdão, a que a agência Lusa teve acesso, a 5ª Secção do Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento à defesa de Armando Vara, que considerou ter o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em Santarém, realizado uma “alteração substancial dos factos”.
No recurso, os advogados Rui Patrício e Tiago Geraldo observaram que a sentença de 15 de julho de 2013, que condenou Armando Vara ao pagamento de uma coima de 50 mil euros, “escora-se num facto novo, introduzido, por iniciativa oficiosa do tribunal [de Concorrência, Regulação e Supervisão], já ao cair do pano, depois das alegações finais”.
Com a decisão da Relação de Lisboa da passada terça-feira em anular a sentença, as juízas desembargadoras determinaram que deve “ser proferida outra [sentença] que não enferme do aludido vício, ou de qualquer outro, isto sem prejuízo da necessidade de reabertura da audiência”.
Armando Vara, vice-presidente da CGD de 2006 a 2007, foi condenado pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, em coima única, a 50 mil euros, com suspensão parcial da execução de 25 mil euros pelo prazo de dois anos.
/Lusa