Os socialistas vão propor à Comissão para a Descentralização “que avalie a possibilidade de atribuir às autarquias competências em matéria de regulação e gestão do transporte de passageiros não caracterizado”.
Depois de ter chumbado propostas idênticas do PCP e do Bloco de Esquerda, o PS vai abrir a porta à fixação de contingentes municipais para as plataformas eletrónicas de transporte de passageiros, avança o Jornal de Negócios.
Em causa está a possibilidade de as Câmaras Municipais terem a possibilidade de definir as quotas de carros de plataformas como a Uber, Taxify, Cabify e Chauffeur Privé. Esta é uma medida que vai em sentido oposto à lei que entra em vigor a 1 de novembro e, por isso, terá causado surpresa na Assembleia da República e entre os autarcas.
Porém, segundo explicou ao jornal o presidente e líder parlamentar do PS, Carlos César, o partido não pretende apresentar nenhuma alteração à lei nem estipular contingentes para estes veículos.
“Trata-se apenas de propor à Comissão para a Descentralização que avalie a possibilidade de atribuir às autarquias competências em matéria de regulação e gestão do transporte de passageiros não caracterizado”, cita o Observador. Ainda assim, qualquer medida só se concretizará “quando a Comissão para a Descentralização produzir algum documento ou opinião”, explicou.
Esta cedência surge na sequência das manifestações dos taxistas, que estiveram concentrados em Lisboa, Porto e Faro e só desmobilizaram ao fim de oito dias de protesto. “Foi a resposta possível às reivindicações das associações de táxis”, disse fonte socialista ao Negócios.
As associações de taxistas veem com bons olhos esta proposta. “É um passo positivo, porque só ao fim de oito dias de protesto conseguimos fazer alguma coisa, mas vamos fazer como S. Tomé, ver para crer”, disse Carlos Ramos, presidente da Federação Portuguesa do Táxi (FPT), ao mesmo jornal.
Desde 2015, este foi o quarto grande protesto contra estas plataformas, cuja regulamentação foi aprovada, depois de muita discussão no Parlamento, a 12 de julho. A legislação foi promulgada pelo Presidente da República, no dia 31 de agosto.