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Marcelo promulga canábis para fins medicinais

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José Sena Goulão / Lusa

O presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa

O Presidente da República promulgou, esta terça-feira, a utilização de canábis com fins medicinais que a Assembleia da República aprovou em junho, prevenindo que se implicar despesa extra Orçamento do Estado, há “riscos de inconstitucionalidade”.

Numa nota publicada na página da Presidência, refere-se que tal como fez em 2016 para o diploma das 35 horas, “prevenindo sobre os riscos de inconstitucionalidade se tivesse havido aumento de despesas“, Marcelo Rebelo de Sousa afirma que o diploma não pode implicar “no decurso de 2018, despesa não acolhida no Orçamento de Estado em vigor”.

A utilização de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis foi aprovada pela Assembleia da República a 15 de junho na votação final global de um texto da comissão parlamentar de saúde originado por projetos de lei do Bloco de Esquerda e do partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN).

No documento, que reforça o papel do regulador dos medicamentos – Infarmed -, introduz-se a possibilidade de o Laboratório Militar contribuir para a produção das substâncias em causa.

Estipula-se que deve ser um médico a prescrever este tipo de medicamentos ou preparações à base da planta da canábis, em que são consideradas substâncias que vão desde os óleos até à flor desidratada, mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados.

O Presidente promulgou também hoje o regime jurídico do internato médico, aprovado em maio em versão final.

// Lusa

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6 Comments

    • Ignorante, os medicamentos e o óleo terapêuticos não contêm THC para causar “moca”… É o CBD. Essa é a substância medicinal.
      Se não sabem o que é, pesquisem. Cultivem-se!
      CBD já existe à venda em lojas de produtos naturais, ervanárias.

      Agora comentando a notícia, as pessoas deviam ser livres de escolher qual o tratamento que querem. Se não querem receber o veneno da quimio,p.ex., porque não podem optar pelo tratamento com cannabis?… Não faz sentido… As pessoas têm o direito à sua escolha!

  1. Esta lei é, praticamente, um bluf, só mesmo para “inglês ver”. A frase “mas só se outras terapêuticas convencionais tiverem efeitos adversos ou indesejados”transforma esta lei num simples papel escrito, com pouca aplicação prática. No entanto não deixa de ser um pequeno avanço.
    Quanto ás quantidade de THC permitidas por lei, a mesma não pode ultrapassar os 0,2%.

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