Para libertar os oficiais de justiça para outras funções e reduzir as pendências, o Governo quer por a Autoridade Tributária a cobrar os valores em dívida nos tribunais.
O Negócios estima cobranças de cinco milhões de euros por ano, com a responsabilidade pela cobrança de dívidas por custas judiciais nos tribunais comuns a passar para a Autoridade Tributária e Aduaneira.
Medidas semelhantes foram aplicadas às custas que não são pagas atempadamente nos processos que correm nos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Esta providência faz parte do pacote de reforma da jurisdição administrativa e fiscal que o Governo tem em preparação e que entrará brevemente em consulta pública por um período de 30 dias, para recolha de contributos.
Entre as alterações que o Executivo quer levar a cabo está a criação de juízos especializados para os conflitos relacionados com o emprego público ou com a contratação pública, bem como simplificações processuais como a obrigatoriedade na forma eletrónica do processo.
O conceito de custas judiciais abrange não só as custas judiciais propriamente ditas, mas também as multas, coimas ou outras quantias referentes a sanções pecuniárias fixadas pelos tribunais em decisões, sentenças ou acórdãos relativos a a contra-ordenações. E, ainda, os juros de mora a que haja lugar pelos atrasos no pagamento.
A passagem para o Fisco da responsabilidade pela cobrança destes valores é uma forma de aproveitar a eficiente máquina tributária, que, além das dividas fiscais, já se ocupa da execução de várias outras dívidas, nomeadamente as das portagens das auto-estradas.
As custas judiciais que não são pagas dentro do prazo são cobradas nos tribunais comuns, através dos juízos de execução e em processos tramitados por oficiais de justiça. O objetivo agora, explicou a secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Mesquita Ribeiro, é que seja aproveitado “o mecanismo bastante traquejado e oleado” utilizado pela máquina fiscal “no tratamento destas execuções”.
Dessa forma, as cobranças decorrerão “de forma muito mais rápida e sem custos acrescidos para o erário público”, antecipa.
Por outro lado, esta será também uma forma de “conseguir aliviar e dar folga aos funcionários para que se possam dedicar a outras matérias que realmente importem”, acrescenta ainda a governante.
Esta é, aliás, uma das justificações apontadas no preâmbulo da proposta de lei: a medida, lê-se no documento, “permitirá direcionar a actividade dos oficiais de justiça para a tramitação dos processos executivos” e, dessa forma, “reduzir a pendência”.
Refira-se ainda que a AT apenas ficará com a competência para executar as dívidas de custas judiciais que entrem em execução depois de entrar em vigor a alteração à Lei que está agora a ser preparada. Para os processos anteriores, a competência continuará a ser dos tribunais, como acontece atualmente.
Desde o início deste ano que o Fisco passou também a executar as dívidas das coimas nos transportes públicos, uma medida que já estava prevista desde 2014.