O novo Regulamento Geral de Protecção de Dados da União Europeia prevê multas até 20 milhões de euros ou 4% da facturação para grandes empresas que violem a lei, mas a proposta aprovada pelo Governo português, com a execução na lei nacional das regras europeias, isenta de multas eventuais infracções praticadas pelo Estado.
O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira a proposta de lei relativa ao Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD), com a adaptação das novas regras comunitárias à lei nacional.
O RGPD entra em vigor a 25 de Maio próximo e visa “proteger o cidadão face ao tratamento de dados de pessoas em larga escala por grandes empresas e serviços de sociedade de informação”, conforme refere o comunicado do Conselho de Ministros divulgado pela Lusa.
As regras europeias prevêem multas até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios das grandes empresas, no caso de infracções à lei consideradas muito graves.
Mas a proposta do Governo, com o intuito de adaptar o RGPD à lei nacional, isenta a administração pública de multas.
“Este Regulamento foi sobretudo pensado – mas não é esse o resultado final – tendo em conta grandes empresas multinacionais para quem os dados, e muitas vezes os dados pessoais, são o seu negócio ou aquilo em que assenta a sua actividade, e não para as administrações públicas dos Estados-membros que têm também a obrigação de os proteger, mas não usam os dados pessoais como negócios”, afiança a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
Isenção é para vigorar durante 3 anos
A ministra reforça que a opção de isentar a administração pública de sanções, em caso de infracções, foi também tomada em outros países da União Europeia.
Em Portugal, a proposta do Governo é que a isenção se mantenha por três anos e que depois seja reapreciada, considerando que este é o tempo de que a administração pública precisa para se “organizar neste novo paradigma”.
A proposta de lei do Governo também menciona a obrigatoriedade da figura do Encarregado de Protecção de Dados nas entidades públicas, exigida pelo RGPD, eferindo que deve existir pelo menos uma pessoa com esta função em cada área governativa, em cada secretaria regional, em cada município e ainda, nas freguesias em que se justifique.
O Instituto Português de Acreditação ficará com a “responsabilidade de acreditação dos organismos de certificação em matéria de protecção de dados”.
Consentimento dos menores a partir dos 13 anos
No capítulo do consentimento das crianças e jovens, a proposta determina que a partir dos 13 anos, os menores podem dar o seu consentimento ou não para o tratamento de dados pessoais, sem precisarem da autorização dos pais ou tutores legais.
O Governo justifica que esta idade foi adoptada também em outros 12 países da União Europeia, em cumprimento da liberdade que o RGPD permite para que cada Estado-membro estipule o consentimento de crianças dentro da faixa dos 13 aos 16 anos.
Quanto aos sistemas de video-vigilância, propõe o Governo que “sem prejuízo de legislação especial, devem ser respeitadas as zonas de digitação de códigos de caixas multibanco, instalações sanitárias, zonas de espera e provadores de vestuário e o interior de áreas reservadas a trabalhadores”.
O Executivo define ainda que a protecção de dados pessoais não pode prejudicar “o exercício da liberdade de expressão, informação e imprensa”.
A proposta do Governo que executa, na lei portuguesa, o RGPD e que revoga a actual Lei de Protecção de Dados Pessoais, seguirá para o Parlamento, onde tem de ser aprovada antes de entrar em vigor.
Maria Manuel Leitão Marques espera que o processo legislativo esteja concluído antes de 25 de Maio, para que o RGPD e as alterações à lei portuguesa comecem a vigorar ao mesmo tempo.
Por definir está ainda o estatuto da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD), cujo financiamento tem que ser revisto para adaptação às novas funções de supervisão de aplicação do RGPD.
“Teremos que ver que tipo de receitas perde, que receitas passa a receber, qual o saldo, e o tipo de financiamento que deve ter, se deve ser baseado em receitas próprias ou baseado no Orçamento do Estado e em que montante”, afirma Maria Manuel Leitão Marques.
Em Janeiro, a Lusa noticiou um alerta da CNPD enviado ao Parlamento em que dizia que não conseguiria cumprir as novas competências que lhe são exigidas, à luz do RGPD, sem receber mais verbas e mais pessoal.
O orçamento da CNPD foi de 2,7 milhões de euros em 2017.
ZAP // Lusa
Como sempre o estado exige dos outros aquilo que ele não consegue cumprir!
Que autoridade tem um estado destes?
Não tem! Não tem moral!
o estado é um ocnjunto de funcionarios parasitas,
que tem ordenados ordenados acima do mercado de trabalho normal liberal,
sao corruptos e criminosos.
so que o povo é parvo e ainda nao viu,
que estado sao corruptos e criminosos, que se auto protegem,
e o povo vota sempre nos mesmos.o povo é ignorante e estupido,
nem no dia das eleiçoes consegeum dar uma machadada em tudo…
triste povo e pais sempre miseravel
Opovo é uma bandod e miseraveis e estupidos, nao sabe exigir
nao sabe organizar-se
e nao sabe votar
era tao facil exigir que mudassem.
Mas naoa creditams sempre na hsitoria da carochinha que vem ai o papao se nao votarem sempre nos mesmos, cambada de atrasados..
È miseravel funcionario publicos , estado, terem ordenados acima do mercado liberal, o preço do trabalaho ja desceu, ou ainda nao repararam nisso, nao querem néee
Isto é uma vez mais vergonhoso. É de lamentar como é que o povo ainda consegue aguentar esta seita que nos está a governar. Uma profunda miséria.
Como é que o povo deixa isto acontecer!??? Como é possível ter alguém acima da lei?!?!? Porque o povo anda a votar nestes políticos que não sabem governar?!??! Marcelo Caetano disse que estes políticos não servem nem para empregados de mesa…e no entanto cá estão eles…não me interessa de que partidos políticos eles sejam…o que quero é que sejam competentes e coerentes, o que não é o caso…enfim…povo acorda!!