A Deco interpôs uma ação judicial contra a Altice/Meo, NOS e NOWO para obrigar as operadoras a devolver aos clientes 60 milhões de euros cobrados ilegalmente devido a uma alteração de preços em 2016.
A Associação da defesa do consumidor Deco avançou com uma ação judicial contra as operadoras de telecomunicações Altice/Meo, NOS e NOWO por causa de aumento ilegais aplicados no final de 2016.
A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) já reconheceu que as empresas em causa não cumpriram as normas legais relativas à atualização de preços. No entanto, não obrigou as operadoras a devolver os montantes cobrados.
A ação popular, que representa os interesses de todos os clientes lesados por aquele aumento de preços, mesmo aqueles que nunca reclamaram junto da associação, foi entregue esta quarta-feira, nas varas cíveis de Lisboa, na véspera do dia internacional dos direitos dos consumidores, que se celebra esta quinta-feira.
“Há um ano que tentamos garantir que os operadores de telecomunicações respeitem os direitos dos consumidores. Não o tendo feito, e no dia em que se celebra o Dia do Consumidor, intentámos uma ação contra as três operadoras condenando-as no valor da diferença cobrada, antes do aumento de preços e depois desse aumento”, explicou à Lusa o jurista da Deco, Paulo Fonseca.
Em agosto de 2016, as operadoras anunciaram alterações unilaterais no tarifário, mas sem cumprir a exigência legal de aviso prévio ou de informar que os clientes podiam livremente, devido à alteração das condições de preço, rescindir o contrato, mesmo que estivesse a decorrer o período de fidelização.
Nessa altura, a Deco recebeu milhares de pedidos de esclarecimento de consumidores lesados e efetuou mesmo diligências, junto das operadoras, em 1.500 desses casos, mas em nenhum conseguiu que fossem devolvidos os montantes ilegalmente cobrados aos clientes das operadoras.
Em 2017, a Deco reuniu com as operadoras e denunciou esta prática ilegal ao regulador do setor, a Anacom. Quase oito meses depois do primeiro anúncio de aumento unilateral de preços, a Anacom impôs “medidas corretivas” às operadoras, obrigando-as a repetir a comunicação da alteração contratual de acordo com a lei.
“Mas a decisão do regulador não obrigou, contudo, as empresas a devolverem a diferença dos valores cobrados antes e depois da subida unilateral dos preços”, criticou a Deco, considerando que a decisão da Anacom “ficou aquém das expetativas”, justificando assim a ação popular no tribunal.
O montante a devolver pelas operadoras é de 60 milhões de euros, um valor até “conservador” segundo a Deco, que baseou as contas em estatísticas do regulador, quotas de mercado, receitas dos operadores e o número de assinantes de cada operadora.
“É um número aproximado e estamos a ser conservadores quanto ao número de subscritores deste serviço”, ressalvou Paulo Fonseca, que acredita que o montante final de devolução será superior aos 60 milhões de euros.
O jurista da Deco lembrou ainda que nada impede os operadores de telecomunicações de aumentarem preços, mas advertiu que estão legalmente impedidos de alterar preços sem avisar com uma antecedência mínima de 30 dias, e permitir ao consumidor rescindir o contrato.
ZAP // Lusa