Há sete universidades que contabilizam o trabalho dos professores a tempo parcial de forma ilegal. O Sindicato Nacional do Ensino Superior já apresentou queixas judiciais contra as sete universidades portuguesas.
Num parecer do ano passado, a Secretaria-Geral do Ensino Superior (SGES) analisou o regulamento em vigor e chegou à conclusão de que a forma como as universidades têm contabilizado o trabalho dos professores a tempo parcial é ilegal.
Em causa, estão sete universidades que o Sindicato Nacional do Ensino Superior garante que têm regulamentos iguais, tendo assim apresentado queixas judiciais contra as sete.
O ministro Manuel Heitor remeteu agora as conclusões da sua secretaria-geral para o Ministério Público e mandou a Inspeção-Geral de Educação e Ciência analisar a situação, avança o Público esta sexta-feira.
As instituições em causa são o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, que faz parte da Universidade de Lisboa, a Universidade de Coimbra, a Universidade de Évora, a Universidade do Porto, a Universidade da Beira Interior, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e o ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa.
O Estatuto da Carreira Docente Universitária define um limite máximo de nove horas semanais de aulas para cada docente a tempo integral e as restantes 26 horas são destinadas a investigação, preparação de aulas, orientação de mestrados e doutoramentos e apoio a alunos.
No entanto, explica o jornal, quando contratam professores a tempo parcial, as universidades estabelecem como valor de referência para um contrato de 100% do tempo um total de 12 horas e não as nove.
Assim, os professores universitários com contrato a tempo parcial de 60% estão obrigados a dar oito horas de aulas. Um professor pode assim ser contratado para dar oito horas – menos uma do que o horário completo – e receber 60% do vencimento, se não estiver na carreira.
A SGES considera esta prática “materialmente ilegal” e diz que colide “com os critérios de comparabilidade e proporcionalidade subjacentes ao regime legal do trabalho a tempo parcial”.
Em declarações ao jornal, Manuel Heitor, ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, desvaloriza a situação, classificando-a como um “pequeno problema” que não tem “impacto em todo o ensino superior”. O assunto foi encaminhado, como era seu “dever”, diz, e se for confirmada a ilegalidade é “facilmente corrigível“.
A ilegalidade não são as 12 h como aparece nas notícias! 12 h é o máximo que um docente pode ter e as 9h são a referência para quem está em dedicação exclusiva segundo o ECDU. O que as Universidades estão a fazer é contar que quem está a tempo parcial não faz investigação e as 35 h são contabilizadas apenas para aulas. Com estas “contas de merceeiro”, quem é contratado a tempo parcial terá que dar o dobro das aulas dos em dedicação exclusiva para ter o tempo integral. Estas contas até fariam algum sentido se o ordenado base para um docente doutorado a tempo integral não fosse tão baixo…