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PGR abre inquérito ao Supernanny para averiguar desobediência

(dr) SIC

Na sequência da exibição do primeiro episódio do programa “Supernanny”, a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loures enviou a 17 de janeiro um oficio à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo.

Caso não fosse cumprida a exigência, a comissão referia que os factos seriam participados ao Ministério Público para averiguação da eventual prática do crime de desobediência.

Segundo o oficio da Comissão, enviado a todas as escolas do concelho e à autarquia, este pedido surge ao abrigo dos artigos 6º, 8º e 90º nº1 da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo e na defesa e interesse da criança identificada em tal programa.

A comissão explica no documento que, na sequência de uma exposição apresentada por um familiar da criança, foi acionado um processo de promoção e proteção e que faz esta exigência “pese embora os progenitores tenham consentido na sua transmissão e divulgação”.

Rosário Farmhouse, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Menores, voltou a frisar durante o debate que a SIC organizou que os pais da menina em causa, que tinham dado autorização para as filmagens, manifestaram-se arrependidos quando a Proteção de Menores de Loures os chamou e apoiaram o pedido de retirada das imagens da filha, pedido esse que a SIC não atendeu.

“O acesso deve ser bloqueado em todos os meios onde os conteúdos possam estar a ser colocados acessíveis (incluindo nomeadamente sítios internet, rede sociais, canais que disponibilizam ‘streaming’ de vídeo como o youtube e afins) por forma a não ser consultado pelo público”, escreve a comissão de proteção no documento a que a agência Lusa teve acesso.

A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Proteção de Crianças invocada no caso do programa “Supernanny” de 14 de janeiro.

Ainda segundo a PGR, o Ministério Público “encontra-se a acompanhar a situação e a analisar todas as possibilidades legais de intervenção“, estando em curso um “trabalho de recolha de elementos com vista a decidir quais os procedimentos a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público”.

ZAP // Lusa

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