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Vinte autarquias vão triplicar IMI para casas devolutas ou em ruínas

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As câmaras municipais de Lisboa, Cascais, Sintra, Porto e Almada estão entre as 20 autarquias que sinalizaram ao fisco que querem ter IMI a triplicar, o qual só pode ser aplicado às casas devolutas ou em ruínas.

A notícia é divulgada pelo Diário de Notícias, que adianta que, a partir de 2017, as casas em ruínas ou vazias durante mais de um ano podem levar a uma fatura maior de IMI para os seus proprietários.

“Foram identificados por 20 municípios prédios considerados devolutos para os quais é pretendida, com referência a 2016, a aplicação da taxa de IMI elevada ao triplo”, explicou fonte oficial do Ministério das Finanças ao DN.

As associações de proprietários estão a queixar-se da medida, mas as autarquias dizem que o objetivo é dinamizar a colocação de casas no mercado e a sua reabilitação.

A aplicação da taxa agravada já está prevista há alguns anos no Código do IMI, mas agora, e pela primeira vez, as empresas de água, luz e gás estão obrigadas a fornecer aos municípios uma lista com a ausência de contratos de fornecimento ou de consumos muito baixos.

Com base nesta informação, as câmaras podem depois comunicar ao fisco se pretendem fazer uso da possibilidade de aplicar o IMI a triplicar a estas casas devolutas ou em ruínas.

No entanto, o agravamento do imposto não é de aplicação automática – para os prédios serem considerados devolutos é necessário ouvir os proprietários, que poderão justificar se o prédio é ou não utilizado.

Esta medida tem sido criticada pelas associações de proprietários. Para Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, a taxa agravada do IMI é aplicada “de forma brutal” por algumas autarquias e que irá piorar ainda mais a situação para quem tem imóveis.

“Temos associados que já tiveram de pagar este IMI a triplicar porque não conseguiram arrendar a casa“, refere, acentuando que este é um agravamento que alguns irão somar ao novo adicional ao IMI.

As autarquias lembram que o IMI agravado foi consagrado na lei para dinamizar o mercado de arrendamento habitacional e a reabilitação dos edifícios, e é por isso que o mesmo Código do IMI também permite reduzir o imposto aos senhorios ou aos proprietários que têm casas em obras.

ZAP

4 Comments

  1. Diz o sr. Menezes Leitão: “Temos associados que já tiveram de pagar este IMI a triplicar porque não conseguiram arrendar a casa“, refere, acentuando que este é um agravamento que alguns irão somar ao novo adicional ao IMI.
    E eu pergunto: Por que motivo não conseguiram arrendar a casa?
    Simples. Pedem rendas exorbitantes para o custo de vida ou as casas estão em estado deplorável e sem condições de habitabilidade, que as há, e muitas.
    Ainda há outro factor que é o só alugarem na época de verão sem sequer passarem recibos.
    Há muita forma de fugirem ao Fisco por isso esta lei deve ser ser aplicada.

  2. Sou residente no municipio de Sintra e já tive o meu IMI agravado por ter a casa em ruinas quando nas mesmo mês me tinham dado a licença de habitação portanto tudo vale para estas cameras

  3. As casas muitas vezes estão em estado deplorável porque os inquilinos as deixam assim. Eu explico com conhecimento de causa. Infelizmente também sou senhorio. E digo infelizmente, porque comprei uma casa e paguei-a em 30 anos mas por razões alheias à minha votade tive de a arrendar. Esteve lá um bandido a morar e deixou-a completammente destruída. Deixou ainda muitos meses de renda por pagar, mas fumava como um porco e tinha cães na casa. Não tinha dinheiro para a renda nem para a água que bebia, mas tinha para vícios!! Até porcaria de cão deixou nas varandas. Claro que tive de a recuperar e não estive disposto a ir para tribunal pagar custas caras com uma acção que demoaraia décadas. Mas o impostos para o Chulo do Estado mamar sempre o paguei.

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